Migalhas Quentes

Ex-presidente da CBF recorre ao STJ para recuperar cargo na entidade

Na semana passada, o TJ/RJ destituiu o dirigente do cargo e nomeou como interino o presidente do STJD, o respeitado advogado José Perdiz.

12/12/2023

A defesa de Ednaldo Rodrigues, presidente removido da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, protocolou nesta segunda-feira, 11, um recurso no STJ com o intuito de reverter a decisão do TJ/RJ que o destituiu do cargo.

No pedido de suspensão, a defesa de Ednaldo, curiosamente falando em nome da CBF, entidade que ele juridicamente não mais preside, diz que seu afastamento representaria uma ameaça à "organização do futebol no país", muito embora seja a própria desorganização que corroborou com sua derrubada. Aliás, tão logo foi afastado do cargo, surgiram notícias a mancheias mostrando a barafunda em que se encontrava a instituição. 

Prevendo que será baldada a tentativa de voltar ao cargo, o peticionário solicita alternativamente que possa permanecer à frente da entidade durante os próximos 30 dias para convocar novas eleições.

Rebatendo as alegações de Ednaldo, Gustavo Feijó, ex-vice-presidente da entidade, autor do processo que culminou com o afastamento, apresentou impugnação ao pedido de suspensão feito pelos advogados que representam Ednaldo. Feijó afirma, entre outros pontos, que o pedido para derrubar a decisão do TJ/RJ "é uma medida ilegal e oportunista" e que os advogados que subscrevem a petição inicial da SLS (Suspensão de Liminar e Sentença) não têm poderes para representar a CBF. 

"Ao contrário do que diz a CBF (rectius: Ednaldo Rodrigues) na petição inicial, a SLS não foi por ela ajuizada a fim de evitar “grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas” (fl. 9). Definitivamente, não é disso que se trata. A SLS foi intentada com a exclusiva finalidade de manter o Sr. Ednaldo Rodrigues como Presidente da CBF, ou seja, essa medida excepcionalíssima, que não tem o menor cabimento na hipótese, foi usada como instrumento de perpetuação de poder. O único beneficiário e interessado desta SLS é o Sr. Ednaldo Rodrigues."

TJ/RJ destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.(Imagem: Marcos Vidal/Futura Press/Folhapress)

Relembrando os fatos

Na quinta-feira, 7, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.

398681

O desembargador Mauro Martins, em seu voto, ressaltou que a medida não configura uma interferência externa na CBF. "Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa."

De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC - Termo de Acordo de Conduta assinado entre o MP/RJ e a CBF. O tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.

O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.

Histórico

Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou a Assembleia Geral da CBF, que modificou regras eleitorais sem a participação dos clubes. Sob essas regras, contestadas pelo Ministério Público, Rogério Caboclo foi eleito em 2019.

Em julho de 2021, quando Rogério Caboclo estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição, juntamente com a de seus vice-presidentes, e decretou uma intervenção na entidade. Contudo, essa decisão foi posteriormente anulada pelo TJ/RJ.

Em agosto de 2021, os vice-presidentes nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino até o término do mandato de Rogério Caboclo, previsto para abril de 2023.

Em março de 2022, Ednaldo e o Ministério Público assinaram um TAC estabelecendo novas regras eleitorais. Sob essas regras, Ednaldo foi eleito presidente em 2022 para um mandato de quatro anos. Na época, no entanto, a assinatura do acordo foi contestada por vice-presidentes da CBF, que alegaram que Ednaldo não poderia assinar o TAC, uma vez que era o presidente interino, e poderia se beneficiar do acordo para se candidatar em seguida.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/RJ: Ednaldo Rodrigues é destituído da CBF; presidente do STJD é nomeado como interino

7/12/2023
Migalhas Quentes

1ª turma do STF afasta vínculo de emprego de ex-diretor da CBF

25/9/2023
Migalhas Quentes

STJ autoriza intervenção na CBF e diretor mais velho será mandatário

24/2/2022

Notícias Mais Lidas

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

16/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

Crédito estressados: Bom para quem compra e para quem vende

16/5/2024