Migalhas Quentes

Plano deve fornecer tratamento ABA a menor diagnosticado com autismo

Magistrado considerou resolução que incluiu terapia para TEA no rol da ANS, e esclareceu que o tratamento deve ser oferecido por todas as operadoras de saúde, não existindo motivo plausível para a negativa.

24/12/2023

Plano de saúde deverá fornecer terapia pelo método ABA a menor de idade diagnosticado com TEA - transtorno do espectro autista. A decisão é do juiz de Direito Anderson José Borges da Mota, da 2a vara de São Joaquim da Barra/SP, ao deferir liminar. Para o magistrado, não existe motivo plausível que imponha a negativa pelo plano de saúde do tratamento indicado pelo médico assistente, visto que o tratamento foi incluído no rol da ANS.

De acordo com os autos, o menor de idade, beneficiário do plano, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, sendo recomendado o acompanhamento com terapias com psicóloga, fonoaudióloga e terapia ocupacional. Relata, ainda, que se trata de moléstia de curso crônico e que o tratamento deve ser realizado de forma contínua e por tempo indeterminado como forma de garantir maior adaptação e autonomia. Entretanto, sofreu negativa do hospital ao requerer os tratamentos solicitados.

Hospital deverá fornecer tratamento a menor diagnosticado com TEA.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o juiz observou que houve a inclusão dos tratamentos pelo método ABA no rol da ANS, por meio da resolução 539/22, que determinou às operadoras o “atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.

“Ou seja, após a referida nota técnica, a própria agência reguladora considerou possível o fornecimento e a cobertura de tratamentos pelo método ABA. A agência reguladora deixou em aberto, ainda, a existência de outros métodos, dentre os quais é possível incluir o PROMPT, bem como a integração sensorial, também utilizada para tratamento de pacientes com autismo.”

Segundo o magistrado, a partir de tal resolução ficou claro que os tratamentos para pacientes com autismo devem ser oferecidos por todas as operadoras, não existindo motivo plausível que imponha a negativa do tratamento vindicado e indicado pelo médico assistente.

Assim, deferiu a tutela de urgência determinando que o convênio forneça ao paciente menor o tratamento integral, conforme relatório médico, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 limitada a R$ 10 mil.

O escritório Bachur e Vieira Advogados atuou na causa.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Operadora indenizará autista em R$ 20 mil por cancelar plano de saúde

20/10/2023
Migalhas Quentes

Unimeds devem indenizar em R$ 10 mil por negar tratamento a autista

8/7/2023
Migalhas Quentes

Autismo: Unimed terá de custear tratamento fora da rede credenciada

23/11/2021

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024