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STJ: Vista adia análise de existência de dolo em homicídio de trânsito

PGR se manifestou pelo restabelecimento da decisão de pronúncia, que, ao reconhecer dolo eventual, define competência do tribunal do Júri para julgar caso.

5/3/2024

Durante sessão da 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 5, ministro Teodoro Silva Santos pediu vista de caso que analisa a (in)competência do tribunal do Júri para julgar homicídio consumado e tentado na direção de veículo. 

Na ação, o MP/GO interpôs recurso pedindo que o STJ reveja decisão do TJ/GO que, ao desclassificar o crime, entendeu que houve culpa consciente e não dolo eventual na ação do motorista.

O RESp havia sido afetado como representativo do tema 1.063, mas em outubro de 2023, por unanimidade, foi desafetado, em razão da pontualidade do caso, pela 3ª seção do STJ, após proposta da ministra Laurita Vaz (atualmente aposentada).

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Homicídio

O crime ocorreu em Aparecida de Goiânia/GO quando um homem, dirigindo uma caminhonete, colidiu com uma motocicleta na qual estavam duas mulheres, de 35 e 17 anos. Uma das vítimas faleceu e o motorista foi acusado de homicídio consumado e tentado.

Superação do dever de cuidado

Segundo o MP/GO, a análise das provas testemunhais e periciais apontam para a existência do dolo eventual.

O parquet alega que a pista na qual o motorista trafegava era dupla, plana, com canteiro central, sem defeitos no asfalto, com plena visibilidade. Portanto, o acidente teria decorrido da atuação imprudente do motorista, que, embriagado, realizou competição com outro veículo durante 2,5 km, alcançando a velocidade de 110 km/h na via, cujo limite era de 60 km/h, e fazendo ultrapassagens proibidas. O acidente ocorreu quando o motorista não freou a caminhonete no sinal vermelho.

Para o MP, o motorista superou o dever de cuidado, não sendo possível falar em culpa consciente. Assim, avaliou que a decisão de pronúncia de 1ª instância foi corretamente tomada. 

PGR

Segundo a PGR, o recurso do MP/GO deveria ser provido para restabelecer a pronúncia de 1º grau. Segundo o MPF, cabe ao Júri definir se houve, ou não, dolo eventual. 

Pedido de vista do relator, ministro Teodoro Silva Santos, suspendeu julgamento do recurso.

Veja a manifestação do MPF e pedido de vista do ministro:

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