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Umberto D’urso é reeleito para o Conselho Penitenciário do Estado de SP

12/6/2007


OAB/SP

Umberto D’urso é reeleito para o Conselho Penitenciário do Estado de SP

Conselheiro seccional e diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP Umberto Luiz Borges D’Urso foi reeleito, por unanimidade, presidente do Conselho Penitenciário de São Paulo, órgão colegiado, formado por profissionais da área do Direito Penal, Processo Penal, Penitenciário e ciências correlatas, nomeados pelo governador do Estado, que tem função consultiva, como emitir pareceres em pedidos de indulto ou livramento condicional, e fiscalizadora, que inclui inspecionar as unidades prisionais e a dar assistência aos egressos no sistema carcerário. Embora muito se tem falado sobre a função do Conselho Penitenciário, poucas pessoas sabem realmente a atribuição desse importante órgão. O Mandato é de quatro anos.

Conforme Umberto D’Urso, a previsão legal do Conselho Penitenciário está no artigo 69 da Lei de Execução Penal (clique aqui), como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, devendo emitir parecer sobre livramento condicional, indulto, comutação de pena, além de inspecionar os estabelecimentos penais. O Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo foi criado pela lei estadual 2.168-A/1926, que o vinculou à Secretaria da Justiça, mas esta lei somente foi regulamentada quando o conselho foi instalado. Em 1993, foi criada por a Secretaria da Administração Penitenciária, à qual passa a se subordinar o Conselho Penitenciário do Estado.

"O Conselho Penitenciário paulista é integrado por 30 membros, 20 titulares e dez suplentes, sendo que os suplentes participam como fossem titulares, em virtude da grande demanda de pedidos de benefícios. Temos ainda, a figura dos membros informantes que são os diretores dos presídios", explica D’Urso, destacando que para que o sentenciado possa requerer o livramento condicional, deverá primeiro preencher certos requisitos, como ter cumprido mais de um terço da pena, se não reincidente, ou mais da metade, caso for reincidente e, ainda, dois terços da pena nos casos de crimes hediondos.

Umberto D’Urso destaca que depois de cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos que a lei determina o sentenciado passa por uma junta de avaliação, chamada de Comissão Técnica de Classificação, composta por psicólogo, psiquiatra e assistentes sociais, ocasião em que cada um elabora seu laudo. "Então, o processo é encaminhado ao Conselho Penitenciário para receber parecer, sendo que estes autos devem ser instruídos com a carta de guia de recolhimento, prontuário penitenciário do sentenciado, atestado de comportamento carcerário, folha de antecedentes criminais, atestado de residência, carta ou compromisso de emprego e o laudo da Comissão Técnica de Classificação ou exame criminológico".

A quantidade de pedidos de benefícios protocolados no Conselho Penitenciário – na avaliação do presidente - tem aumentado a cada mês, isto em conseqüência do aumento da população prisional, bem como, pela edição anual do Decreto de Indulto Natalino e Comutação de Pena, em virtude do Natal e datas especiais. "O juiz de execução não está adstrito ao parecer do Conselho Penitenciário, mas não pode decidir sem este, salientando que o parecer pode contribuir para o deferimento ou não do benefício". Vale ressaltar, que em caso do parecer ser favorável e o juiz indeferir o pedido, este parecer poderá ser peça fundamental para eventual recurso.

Para Umberto, o Conselho de São Paulo é o mais atuante do país, pois cada conselheiro recebe semanalmente, em média, 25 processos. "O volume de processos justifica, uma vez que temos a maior população prisional do país, em torno de 140 mil presos".

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