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Aluna com deficiência será indenizada em R$ 220 mil após discussão com professora

Em análise, magistrado afirmou que o desentendimento decorreu de um panorama omissivo, por parte do Estado, que teve seu "ápice" naquele dia.

11/4/2024

A vara de Nuporanga/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar estudante com deficiência por episódio que ocorreu em escola pública. A menina, com 13 anos de idade na época dos fatos, discutiu com a professora, que se descontrolou e agiu com agressividade. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.  

De acordo com a decisão, a aluna tem Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada. No dia dos fatos, ela e a professora discutiram, momento em que a docente afastou bruscamente a carteira da menina, determinando que fosse para a direção da escola. O incidente foi gravado por uma colega de classe. 

Estado foi condenado a indenizará aluna com deficiência e seus responsáveis.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o juiz Iuri Sverzut Bellesini destacou que o argumento dos autores não é apenas o fato ocorrido na escola, mas todo um panorama omissivo, por parte do Estado, que teve seu "ápice" naquele dia.

“Essa análise permite uma visão maior acerca da responsabilidade do Estado no caso em comento. É porque houve reiterada e prolongada omissão do requerido em propiciar e implementar o direito social à educação da adolescente.” 

O magistrado também afirmou que são assegurados às pessoas com deficiência os direitos de igualdade, proteção contra a discriminação, educação pelo Estado, com um sistema inclusivo, entre outros.

“Para além de permitir o acesso ‘físico’ da menor à escola (o que já era obstado), necessário se fazia, também, que os professores, especialmente aqueles que atuam no dia a dia com os demais alunos, tivessem necessária qualificação e até mesmo cuidados com a requerente, diante não apenas dos seus problemas de saúde e comportamentais, mas até mesmo diante do panorama social e familiar.”

Por fim, o magistrado entendeu que diante do quadro, essas questões deveriam ser trabalhadas pela instituição de ensino e não afirmadas como apontamento de uma "culpa exclusiva" da jovem aos episódios em que se envolveu. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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