Migalhas Quentes

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

Relatora do caso afirmou que vídeos apresentados pela autora comprovam os ruídos perturbadores dos vizinhos.

9/5/2024

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um casal a indenizar uma vizinha por danos morais em decorrência de barulhos constantes e excessivos em sua residência, causando perturbação anormal do sossego. A reparação foi ajustada para R$ 20 mil. 

De acordo com os autos, os requeridos frequentemente promovem festas na residência, causando perturbação anormal do sossego em decorrência do som excessivamente alto. Segundo a mulher, os demais vizinhos tentaram resolver a situação amigavelmente, mas não obtiveram sucesso. Contam que fizeram um abaixo-assinado, lavraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores, mas o barulho continuou.

Em sua defesa, o casal afirmou que residem há anos no local e que a autora age de forma deliberada para prejudicá-los.

No 1º grau, o tribunal de origem acatou o pedido da vizinha e condenou os réus em R$ 30 mil por danos morais. 

Perturbação do sossego gera dever de indenizar.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora desembargadora Rosangela Telles examinou os vídeos apresentados pela autora e afirmou que os sons emitidos eram excessivamente perturbadores, muito a cima do tolerável em qualquer circunstância. Dessa forma, concluiu que os ruídos produzidos pelos vizinhos não podem ser aceitos, seja durante o dia ou nos finais de semana.

A magistra ainda ressaltou que a perturbação constante do sossego causa transtornos inaceitáveis. "O incômodo é evidente e atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação", salientou.

Assim, deu provimento ao pedido e condenou os vizinhos a indenizarem em R$ 20 mil a autora.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Casal indenizará vizinhos em R$ 10 mil por gritos excessivos

13/12/2023
Migalhas Quentes

Família terá de indenizar vizinho por excesso de barulho em festas

23/10/2016
Migalhas Quentes

TJ/DF - Barulho de vizinha gera indenização por dano moral

11/5/2009

Notícias Mais Lidas

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida

25/7/2024

Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas

24/7/2024

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

25/7/2024

Policial preso injustamente por 461 dias hoje cursa Direito na USP

24/7/2024

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

O que o agente consular vê no computador durante a entrevista de visto?

24/7/2024

Entenda por que a PEC 66/23 pode aumentar o tempo de espera pelo pagamento de precatórios

24/7/2024

A reincidência na aplicação da minorante do tráfico - Análise do HC 243.463 do STF

24/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024