Migalhas Quentes

TJ/SP mantém rescisão contratual de imóvel e restituição de valores

Colegiado considerou que decisão está em sintonia com a orientação do STJ, ao determinar a rescisão contratual com a retenção de 10% dos valores pagos para compensar as despesas operacionais da vendedora.

11/6/2024

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP rejeitou agravo interno interposto por uma incorporadora que buscava reverter decisão desfavorável em uma disputa contratual imobiliária. O caso envolve a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, onde a compradora alegou abusividade na cláusula de devolução dos valores pagos.

No caso, as partes firmaram escritura de compra e venda a prestação com pacto de alienação fiduciária, tendo a compradora pleiteado a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos, sob alegação de estar com dificuldades financeiras.

A incorporadora, por sua vez, alegou que a notificação extrajudicial havia sido realizada conforme preconiza a lei 9.514/97, que exige a constituição do comprador em mora e a posterior averbação da consolidação da propriedade em nome da vendedora.

TJ/SP mantém decisão de rescisão contratual em disputa imobiliária.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador Beretta da Silveira, destacou que o agravo interno deve demonstrar a ausência de similitude fática com a tese firmada pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos, o que não ocorreu no presente caso.

O tribunal concluiu que o acórdão recorrido está em perfeita sintonia com a orientação superior, ao determinar a rescisão contratual com a retenção de 10% dos valores pagos para compensar as despesas operacionais da vendedora.

O relator explicou que, conforme decisão do STJ, nos contratos submetidos ao CDC, é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada. A restituição deve ocorrer imediatamente e integralmente em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento do negócio.

No caso em questão, não houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, o que afastou a alegação de impossibilidade de rescisão do contrato.

Assim, a câmara, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, mantendo a decisão anterior que observou a orientação estabelecida pelo STJ.

A decisão reafirma a aplicação do CDC e a necessidade de restituição imediata e justa dos valores pagos pelos consumidores em contratos de compromisso de compra e venda de imóveis.

O advogado Marcelo Gilioli (Gilioli Advocacia e Consultoria) atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Multipropriedade: Juiz considera contrato abusivo e rescinde sem multa

6/8/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: É inadmissível extinção de contrato definitivo com alienação

22/6/2023
Migalhas Quentes

Rescisão de aluguel não pode ser condicionada a reparos no imóvel

20/3/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP considera má-fé de compradora inadimplente com construtora

31/8/2022

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025