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SP indenizará gestante diagnosticada com sífilis por equívoco

Devido ao erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico.

23/6/2024

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de São Paulo a indenizar uma gestante que foi diagnosticada equivocadamente com sífilis. A mulher estava realizando acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente que havia testado positivo. Devido ao erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a ação negligente do profissional de saúde que, no cumprimento de seu dever, deveria ter agido com cuidado na verificação dos exames.

“Não foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral. Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio à descoberta da gestação”, afirmou.

Gestante será indenizada pelo município de SP.(Imagem: Freepik)

Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

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