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CCJ do Senado aprova infração gravíssima por bloqueio de rampa de PcD

De acordo com o projeto, estacionar em locais com meio-fio rebaixado para acesso de pessoas com deficiência acarretará multa de R$ 293, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

3/7/2024

A CCJ aprovou PL 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículos obstruindo rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência. O texto de autoria do senador Fabiano Contarato recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli, e a matéria foi aprovada por unanimidade.

A proposição segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no plenário.

Conforme o projeto, estacionar o veículo em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

O senador Fabiano Contarato argumenta que, embora o CTB (lei 9.503/97) já penalize o estacionamento que bloqueia o acesso a rampas de garagem, ele não abrange as rampas utilizadas por cadeirantes. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, defende.

A senadora Mara Gabrilli destaca que essa prática também prejudica pessoas conduzindo carrinhos de bebê e ciclistas que estejam empurrando suas bicicletas. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica em seu relatório.

Bloquear rampa de pessoa com deficiência é infração gravíssima, aprova CCJ.(Imagem: Freepik)
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