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Homem poderá manter guarda de veado criado como animal doméstico

Colegiado considerou mais prejudicial retirar o animal do ambiente familiar do que permitir a sua permanência no local, ressaltando a importância do cuidado e equilíbrio socioambiental.

13/7/2024

A 5ª turma do TRF da 1ª região garantiu a um homem o direito de manter a guarda de um veado campeiro, criado como animal doméstico há anos. O caso teve início quando o Ibama apreendeu o animal por falta de registro legal para sua criação em domicílio.

Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a retirada do animal do ambiente onde vive há anos, sem evidências de maus-tratos ou exploração ilegal, seria mais prejudicial do que mantê-lo com seu atual dono.

Homem consegue o direito de manter a guarda de veado campeiro.(Imagem: Freepik)

Brandão enfatizou que o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele argumentou que o veado campeiro já se adaptou ao seu novo habitat doméstico, que proporciona um equilíbrio socioambiental ideal.

"O carinho humano transmitido ao animal elimina as barras do cativeiro, propiciando-lhe um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida dele próprio e daqueles que o cercam, em clima de paz e felicidade", afirmou o desembargador.

A decisão foi unânime, e a turma determinou que o proprietário deve regularizar a situação do animal junto ao Ibama para manter a guarda do veado campeiro.

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