Migalhas Quentes

TJ/MG determina que Estado forneça canabidiol a criança com autismo

Decisão foi motivada pela gravidade da condição da paciente e pela falta de alternativas terapêuticas no SUS.

19/10/2024

A 1ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a decisão que obrigou o Estado a fornecer canabidiol a uma criança com autismo, conforme prescrição médica. Decisão considerou a gravidade da condição da paciente e pela falta de alternativas terapêuticas no SUS.

A mãe da criança, que apresenta um quadro severo do Transtorno do Espectro Autista, relatou na ação que sua filha sofre com déficits psicomotores, crises de choro, nervosismo, psicoagitação, sono perturbado, episódios de agressão e alterações comportamentais significativas. O médico da criança prescreveu o uso contínuo e controlado de canabidiol, considerando que a substância seria eficaz para melhorar o estado clínico da menina.

Como o tratamento com canabidiol ainda não é registrado pela Anvisa nem padronizado no SUS, a família não conseguiu o fornecimento gratuito pela via administrativa e decidiu recorrer à Justiça para garantir o tratamento.

Em sua defesa, o Estado argumentou que o custo do medicamento deveria ser responsabilidade da União, já que é o ente federativo encarregado da incorporação de novas tecnologias no sistema público de saúde, e que a União deveria figurar no polo passivo da ação.

Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo.(Imagem: Freepik)

Em primeira instância, o juiz determinou que o Estado forneça o canabidiol nas quantidades e conforme a prescrição médica, enquanto houver necessidade, exigindo que a cada seis meses a família apresente uma receita médica atualizada, comprovando a continuidade do tratamento.

O Estado recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, manteve a sentença, considerando que não existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. Ele observou que a Anvisa permite "a importação de medicamentos liberados em caráter excepcional para uso exclusivo por pessoa física, mediante prescrição médica, sem fins de revenda".

O magistrado também ressaltou que a autoridade judicial pode, conforme a Constituição, determinar que o Estado forneça medicamentos não registrados pela Anvisa, desde que sua importação tenha sido autorizada por órgão competente.

O desembargador concluiu que ficou comprovado no processo que a importação do canabidiol foi autorizada e que a família não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, que gira em torno de R$ 1,2 mil.

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Armando Freire acompanharam o voto do relator.

O tribunal não informou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer insumo para dieta cetogênica a epiléptico autista

31/12/2023
Migalhas Quentes

Estado de MG deverá contratar professor de apoio para aluno autista

25/2/2023
Migalhas Quentes

TJ/MG: Estado fornecerá remédio com canabidiol a criança com epilepsia

23/1/2023
Migalhas Quentes

Unimed terá de autorizar tratamento com canabidiol a autista severo

10/10/2022

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025