Migalhas Quentes

TJ/SP: Município não indenizará por deslizamento em ocupação irregular

Tribunal entendeu que danos em área de risco ocupada irregularmente não geram responsabilidade do município.

1/11/2024

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou sentença e isentou o município de Guarujá de responsabilidade pelo pagamento de indenização a uma família que perdeu a moradia devido a deslizamento de terra em área de preservação permanente. O tribunal entendeu que a ocupação irregular em área de risco corre por conta exclusiva dos ocupantes, mesmo diante de situação de carência econômica.

A autora da ação havia solicitado indenização por danos materiais e morais após deslizamento de terra ocorrido em 2020 em uma área de risco onde estava localizada sua residência, construída de forma irregular no morro Vila Baiana, em Guarujá.

Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos materiais e outros R$ 30 mil por danos morais ao núcleo familiar, além dos honorários advocatícios.

O município recorreu, alegando que os moradores ocupavam a área de preservação permanente de forma irregular e que o deslizamento foi causado pelas fortes chuvas daquele ano, caracterizando força maior.

A defesa também apontou que o poder público havia tomado medidas para orientar os moradores e oferecido benefícios sociais, mas que o controle sobre a ocupação do solo urbano é limitado.

TJ/SP isenta município de indenizar família por deslizamento em ocupação irregular.(Imagem: Freepik)

O relator designado, desembargador Edson Ferreira da Silva, argumentou que a ocupação irregular em área de preservação permanente, mesmo que motivada por carência econômica, não transfere ao município a responsabilidade por danos causados por eventos naturais, como o deslizamento de terra decorrente das chuvas intensas de 2020.

A decisão considerou que os riscos da ocupação correm por conta dos próprios ocupantes e que não foi demonstrada omissão por parte do poder público que justificasse a condenação.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso do município e isentou-o de responsabilidade, excluindo o dever de indenizar. 

Acesse a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Família será indenizada em R$ 30 mil após perder casa em deslizamento

2/5/2024
Migalhas Quentes

Município de Franca indenizará família de mulher morta em enxurrada

6/4/2024
Migalhas Quentes

Juiz autoriza remoção forçada de moradores de áreas de risco em SP

22/2/2023

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025