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9x1: STF rejeita impedimento de Moraes em investigações contra Bolsonaro

O entendimento majoritário foi de que a tentativa de golpe de Estado impacta a coletividade, sem se limitar a uma vítima específica. O ministro André Mendonça foi o único a divergir.

13/12/2024

O plenário do STF manteve o ministro Alexandre de Moraes como relator no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. A decisão, tomada por maioria, ocorreu na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 13, confirmando o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

A defesa de Bolsonaro havia solicitado a retirada de Moraes da relatoria, argumentando que o ministro, ao acolher medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal, teria se tornado vítima dos fatos apurados, que incluíam planos contra sua vida.

No entanto, Barroso destacou que os crimes em questão têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individual. “Se acolhida a tese da defesa, o Judiciário estaria impossibilitado de apurar crimes contra o Estado Democrático de Direito e as instituições públicas”, enfatizou.

O ministro também lembrou que o STF já rejeitou pedidos anteriores para afastar Moraes de casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Barroso afirmou que as alegações da defesa não demonstram, de forma objetiva e específica, qualquer comprometimento à imparcialidade do relator.

A PGR também não identificou elementos que sustentassem a remoção do ministro.

STF rejeita impedimento do ministro Alexandre de Moraes em investigações contra ex-presidente Jair Bolsonaro.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Divergência

O ministro André Mendonça apresentou voto divergente, argumentando que, embora os crimes investigados impactem toda a sociedade, o ministro Alexandre de Moraes seria diretamente afetado caso o plano fosse concretizado, enfrentando possíveis consequências graves, como prisão ou morte.

Para Mendonça, essa condição configuraria um interesse direto na causa, preenchendo um dos critérios para o impedimento.

Confira aqui o voto do relator e o voto divergente.

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