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Advogado analisa regulamentação da reforma tributária e seus impactos

Segundo Bruno Marangoni, empresas devem se preparar para impactos no varejo e serviços com a reforma tributária.

20/12/2024

A Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor, 123 contrários e três abstenções, o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária. A proposta, que traz detalhes sobre regimes de isenção, devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback) e mecanismos de arrecadação, segue agora para a sanção presidencial.

Para Bruno Marangoni, advogado tributário na Nelson Wilians Advogados, a regulamentação confirma preocupações sobre o aumento da carga tributária.

"A Câmara aprovou a regulamentação da reforma tributária promovida pelo Senado, não sem antes reduzir ou cortar desonerações trazidas pelos Senadores. Alegam os Deputados que, com os ajustes promovidos, há uma redução projetada de 0,7 ponto percentual sobre a alíquota do IVA dual (soma de CBS e IBS), com tributação de 27,8%", afirma.

"O receio trazido pelo texto inicial, no sentido de que a reforma acarretará aumento da carga tributária atual, vem se confirmando. A alíquota estimada, que já onera todo o sistema tributário nacional, ainda pode sofrer variações a depender da resposta da economia à reforma", completa Marangoni.

Bruno Marangoni, advogado tributário da Nelson Wilians Advogados, analisa regulamentação da reforma tributária e seus impactos.(Imagem: Freepik )

De acordo com o especialista, os impactos serão sentidos em breve pelas empresas, especialmente nos setores de varejo e serviços. "As empresas irão sentir o impacto logo nos primeiros meses de vigência da reforma, com distorções a serem percebidas, principalmente, no setor de varejo e serviços."

"Será necessário adaptar-se a este novo cenário através de estudos e planejamentos tributários, atualizando as estratégias utilizadas e reavaliando os riscos para manter-se competitivo neste novo panorama", acrescenta o advogado.

Ainda segundo Marangoni, o texto prevê uma reavaliação das alíquotas em 2030 para garantir o máximo de 26,5%, mas até lá, as empresas precisarão se ajustar às mudanças trazidas pela reforma.

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