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TRF-1: Especialização sem residência não dá direito a registro no CFM

Colegiando destacou que a formação lato sensu não confere automaticamente o título de especialista, que é exclusivo de residência médica.

23/1/2025

A 13ª turma do TRF da 1ª região negou o recurso de um médico que buscava o registro de especialização em Dermatologia no Conselho Federal de Medicina e no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco.

O requerente alegava que sua pós-graduação lato sensu atendia aos critérios para habilitação e exercício profissional especializado.

O médico argumentou que o CRM excedia sua competência ao impor restrições para o registro de especialidade não previstas em lei, o que limitaria o livre exercício da profissão.

Além disso, destacou que o impedimento de divulgar sua especialização em Dermatologia violaria os princípios constitucionais da liberdade de expressão científica e do livre exercício profissional.

TRF-1 decide que especialização não garante registro profissional.(Imagem: AdobeStock)

O relator, desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a estrutura dos cursos de residência médica difere substancialmente dos cursos de pós-graduação lato sensu. Segundo ele, a residência médica é uma modalidade prática e intensiva, enquanto os cursos lato sensu têm caráter teórico.

“Entende-se que a formação?lato sensu, por não fornecer o mesmo nível de treinamento prático e clínico, não confere automaticamente o direito ao título de especialista”.

O desembargador concluiu que os títulos de especialista reconhecidos pelo CFM e aptos ao registro nos CRMs são obtidos exclusivamente por meio de residência médica ou certificação emitida por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira.

Como o médico não preenchia esses requisitos, o recurso foi negado.

Leia a decisão.

Com informações do TRF-1.

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