Migalhas Quentes

Ação de advogado que atuou contra e a favor do mesmo homem é extinta

Advogado representava trabalhador e atuava, também, na defesa de ex-colega, que moveu ação contra a empresa alegando assédio moral praticado pelo próprio empregado.

6/2/2025

A 3ª turma do TRT da 12ª região manteve a extinção de ação trabalhista devido à identificação de conflito de interesses na atuação do advogado. O tribunal concluiu que o profissional representava simultaneamente dois clientes em processos distintos, mas com versões opostas sobre os mesmos fatos.

O caso envolve o trabalhador, que ajuizou reclamação contra a empresa, questionando sua demissão por justa causa. No entanto, o mesmo advogado que o representava também atuava na defesa de uma ex-colega, que moveu ação contra a empresa alegando assédio moral praticado pelo próprio trabalhador.

No primeiro processo, patrocinado pelo advogado, uma trabalhadora alegava assédio moral praticado por seu superior hierárquico.

Já na segunda ação, o mesmo advogado defendia o suposto assediador, sustentando que ele tinha uma "carreira cristalina e ilibada" e que a justa causa aplicada era "totalmente infundada e injustificada".

TRT-12 extingue ação por advogado atuar em casos semelhantes com versões opostas.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador Reinaldo Branco de Moraes, destacou que a conduta do advogado violou os artigos 17 e 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que vedam a representação simultânea de clientes com interesses opostos.

Segundo a decisão, "o conflito de interesses emerge cristalino, visto que o mesmo procurador apresenta versões fáticas totalmente díspares acerca dos mesmos eventos".

Diante disso, o TRT-12 negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a extinção da ação sem resolução do mérito. Além disso, determinou o envio de cópias da decisão para as seccionais da OAB de Santa Catarina e São Paulo, para apuração de eventual infração disciplinar.

Os advogados Maurício del Castillo e Jheniffer Tourinho, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O impedimento superveniente do advogado

13/1/2021
Migalhas Quentes

Indicação de advogada pelo ex-empregador impede homologação de acordo extrajudicial

13/1/2021
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por atuar simultaneamente a favor e contra ex-cliente

20/5/2019

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025