Migalhas Quentes

TRT-24 mantém indenização a trabalhador de rodovia por higiene precária

Decisão ressalta a importância de ambientes laborais dignos e seguros.

30/3/2025

A 2ª turma do TRT da 24ª região manteve condenação de empresa de pavimentação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a empregado que laborou em condições precárias. O colegiado observou a ausência de higiene no local de trabalho, ferindo a dignidade e a intimidade do trabalhador.

O empregado, que atuava na pavimentação de rodovias, relatou a ausência de condições de trabalho seguras e higiênicas, não contando com banheiro químico à disposição ou estrutura adequada para as refeições, afetando diretamente sua dignidade e bem-estar.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, observando as condições degradantes de trabalho do empregado.

Trabalhador será indenizado por condições de trabalho degradantes.(Imagem: Freepik)

Em sede recursal, o relator do caso, desembargador César Palumbo Fernandes, confirmou a condenação, destacando relatos de testemunhas que afirmaram que, embora a empresa disponibilizasse banheiros químicos, os operadores tinham que se deslocar no mínimo 2,5 km para ter acesso.

Nesse sentido, ressaltou que “o empregador tem o dever de garantir um ambiente laboral saudável, seguro e materialmente estruturado com condições minimamente imprescindíveis à fruição, pelo empregado, de uma vida digna no trabalho”, o que não teria ocorrido.

Diante disso, e considerando adequado o valor fixado em 1ª instância, o colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.

Leia o acórdão.

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