Migalhas Quentes

Para juiz, não cabe ao JEC julgar indenização por corte de energia

Consumidora argumentou sobre a admissibilidade de ações individuais, mas magistrado reafirmou a inadequação do Juizado Especial para o caso.

28/3/2025

O juiz Laossy Amorim Marquezini, da comarca de Borba/AM, rejeitou recurso interposto por consumidora contra sentença que havia extinguido, sem resolução de mérito, ação indenizatória proposta contra distribuidora de energia em razão de interrupções no fornecimento. 

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o Juizado Especial Cível não tem competência para julgar ações que envolvam direitos individuais homogêneos de natureza multitudinária, por demandarem instrução probatória mais ampla e complexa, incompatível com o rito simplificado da unidade.

Na inicial, foi considerado que a demanda versava sobre direito individual homogêneo de natureza multitudinária, cuja complexidade excederia os limites da competência dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, inciso II, da lei 9.099/95.

Nos embargos, a cliente alegou omissão na sentença, sustentando que as Turmas Recursais do Amazonas reconhecem a admissibilidade de ações individuais mesmo em casos semelhantes, afastando a aplicação do Enunciad 139 do FONAJE.

A concessionária em sua defesa apresentou preliminar de incompetência do Juizado Especial. 

Juiz extingue ação por incompetência do Juizado Especial.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os argumentos trazidos nos embargos visavam rediscutir o mérito da sentença, o que é incabível nesse tipo de recurso, sendo viável apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Ademais, o juiz acolheu preliminar de incompetência do Juizado Especial, apresentada pela concessionária, com base no entendimento de que a demanda tratava de direito individual homogêneo de natureza multitudinária, decorrente de interrupções no fornecimento de energia elétrica, situação que demanda instrução probatória mais ampla, incompatível com o rito célere dos juizados.

Assim, os embargos foram rejeitados, mantendo-se a extinção do processo.

O escritório FM&V Advocacia atua na defesa da concessionária.

Leia aqui a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/DF aprova resolução que implementa juiz das garantias no Estado

22/8/2024
Migalhas Quentes

Conselho da Justiça Federal regulamenta juiz das garantias

30/4/2024
Migalhas Quentes

STF: Competência dos Juizados Especiais Criminais nos casos de menor potencial ofensivo é relativa

7/12/2020
Migalhas Quentes

Juizado Especial atuará no Campeonato Pernambucano de Futebol com novas competências

11/1/2011

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025