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Nunes Marques suspende decisão que afastava prefeito e vice de Barueri

Caso ainda será apreciado pelo plenário do TSE.

7/5/2025

O ministro Nunes Marques, do TSE, suspendeu os efeitos da decisão do TRE/SP que determinava a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri/SP, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Dra. Claudia, sob acusação de uso indevido dos meios de comunicação social.

“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, afirmou o ministro na decisão.

Nunes Marques também ressaltou que compete ao TSE a análise final sobre registros de candidatura.

“Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”, disse.

Ministro Nunes Marques.(Imagem: Luiz Roberto/Secom/TSE)

O processo ainda será submetido ao julgamento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Em nota, o advogado do prefeito, Rafael Carneiro (Carneiros Advogados), declarou que o ministro Nunes Marques reconheceu a antecipação indevida da execução da cassação, uma vez que o caso ainda será apreciado pelo TSE.

“Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, afirmou a defesa.

Leia a decisão.

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