Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por morte da mãe após negligência médica

Tribunal reconheceu que paciente foi liberada duas vezes sem exames, mesmo com quadro de risco evidente.

19/5/2025

Município deverá indenizar mulher em R$ 150 mil por danos morais pela morte da mãe após atendimento negligente em unidade de saúde municipal.

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu que a paciente foi liberada duas vezes sem a realização dos exames necessários, o que configurou falha grave e reduziu suas chances de recuperação.

De acordo com os autos, a vítima, portadora de diabetes, procurou atendimento médico com queixas de dor, edema e lesão no pé. Após ser medicada, foi liberada para retornar à residência. Sem apresentar melhora, voltou à unidade dias depois, recebendo novamente alta após administração de medicamentos. No mesmo dia, retornou ao hospital, ocasião em que foi diagnosticada com infecção generalizada, vindo a falecer seis dias depois.

Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Magalhães Coelho, entendeu que houve falha grave e injustificável no atendimento prestado à paciente, especialmente pela liberação sem a realização de exames adequados. Para o magistrado, “um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcusável”.

Ele também ponderou que, embora não seja possível afirmar com certeza que a vítima teria sobrevivido caso os exames tivessem sido realizados, sua liberação sem investigação adequada reduziu as chances de recuperação. “A unidade médica correu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo”, concluiu.

Com isso, o colegiado decidiu manter a condenação do Município, elevando o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

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