Migalhas Quentes

Banco indenizará por não atualizar nome social de cliente em cadastro

Juíza relatora destacou que a conduta configurou abalo psicológico.

11/9/2025

Instituição financeira deverá indenizar cliente em R$ 2 mil por manter em seus registros o “nome morto” dela, mesmo após solicitação de alteração dos dados. A decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu que a conduta representou violação à dignidade da pessoa humana.

Conforme os autos, a beneficiária retificou seu nome e gênero no registro civil em 2022 e, desde então, buscou a atualização cadastral. Apesar disso, a instituição não realizou a modificação em seus sistemas, o que ocasionou constrangimentos, especialmente no uso do cartão de crédito. Para ela, a utilização do “nome morto” constitui violação de sua identidade e dignidade, além de gerar situações públicas de confusão.

Banco é condenado a pagar R$ 2 mil por manter “nome morto” em cadastro de cliente no DF.(Imagem: Adobe Stock)

Ao julgar o recurso, a juíza relatora destacou que o reconhecimento e o respeito à identidade de gênero e ao nome retificado “configuram expressão direta de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente”. A magistrada ressaltou ainda que a conduta do banco ao insistir no uso do “nome morto” representa violação da dignidade da pessoa humana.

Na fundamentação, a juíza relatora afirmou que “a conduta da instituição financeira de desconsiderar a identidade de gênero expressamente reconhecida e juridicamente validada demonstra que a situação vivenciada extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano, configurando evidente abalo psicológico”.

Com isso, a turma manteve a decisão que condenou a instituição financeira a atualizar os cadastros da cliente, conforme solicitado, e a indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais.

O tribunal não divulgou o número do processo.

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