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Correios reintegrarão empregada dispensada por aposentadoria compulsória

Juiz destacou que a trabalhadora já havia se aposentado antes da EC 103/2019 e garantiu a manutenção do vínculo de emprego.

11/9/2025

Correios deverão reintegrar empregada dispensada por aposentadoria compulsória. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Jonathan Quintao Jacob, da 18ª vara de Brasília/DF, ao considerar que a trabalhadora já havia se aposentado voluntariamente em 1998, antes da vigência da EC 103/19, o que lhe garante direito adquirido à manutenção do vínculo.

A trabalhadora relatou que foi admitida em 1976 e, em 1998, obteve aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS, mas decidiu permanecer em atividade. Em julho deste ano, recebeu comunicado informando que seria desligada compulsoriamente em razão da idade, com fundamento na emenda constitucional.

Na ação, ela alegou que a dispensa era ilegal, pois sua aposentadoria ocorreu antes da EC 103/19, enquadrando-se nas exceções previstas pela norma. Argumentou ainda que a regra da compulsória aos 75 anos aplica-se a servidores estatutários, e não a empregados celetistas vinculados ao RGPS.

Empregada dos Correios deve ser reintegrada após dispensa por aposentadoria compulsória.(Imagem: RNL Fotografia/Adobe Stock)

O juiz reconheceu a probabilidade do direito ao analisar a documentação apresentada e apontou que não existe lei complementar regulamentando a aposentadoria compulsória no RGPS, como exige a Constituição, o que torna a dispensa arbitrária.

Também destacou que a regra dos 75 anos não alcança empregados celetistas e que a jurisprudência do TRT-10 afasta a aplicação da emenda a situações já consolidadas.

Com base nesses fundamentos, concedeu tutela de urgência para que os Correios se abstenham de efetivar a dispensa e, caso já tenha ocorrido, procedam à reintegração da trabalhadora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

Os advogados Hudson Garcia e Cíntia Fernandes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, atuam pela funcionária.

Leia a liminar.

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