Migalhas Quentes

STF vai julgar contribuição ao INSS sobre vales-transporte e alimentação

Decisão teve repercussão geral e afetará arrecadação da União e empresas.

29/9/2025

O STF vai analisar se os valores descontados do salário do trabalhador a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A discussão ocorre no ARE 1.370.843, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo plenário virtual. A decisão a ser tomada terá efeito vinculante em todas as instâncias da Justiça.

O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.

A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.

STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress)

Na manifestação, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia envolve diretamente o conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e ressaltou que a definição do tema terá “impactos significativos tanto para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária federal, quanto para os agentes econômicos privados na condição de empregadores e os empregados os quais percebem descontos a título de vale-transporte e vale-alimentação”.

Com isso, ficou fixada a questão constitucional que será submetida ao plenário: se a contribuição previdenciária incide sobre as parcelas de vale-transporte e auxílio-alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.

 A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral de tributação sobre vale-transporte

22/8/2025
Migalhas Quentes

STJ: Contribuição previdenciária patronal incide sobre salário bruto

5/9/2024
Migalhas Quentes

TST mantém natureza salarial do auxílio-alimentação de servidor

7/12/2023

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025