O juiz de Direito Adjair de Andrade Cintra, do Departamento Estadual de Execução Criminal em São Paulo, permitiu que um sentenciado em regime semiaberto utilize aparelhos eletrônicos — como celular, computador e tablet — exclusivamente para fins de estudo fora do presídio. O magistrado também permitiu que o preso porte valores em dinheiro para sua subsistência durante as aulas externas.
A decisão foi fundamentada na importância de favorecer o processo de ressocialização do apenado, em consonância com a finalidade da execução penal prevista na LEP, que assegura ao condenado o direito à assistência educacional como parte essencial de sua reintegração à vida em sociedade.
Ressocialização
Na execução penal, a defesa solicitou que o apenado pudesse carregar recursos financeiros próprios durante atividades acadêmicas externas e utilizar dispositivos tecnológicos com finalidade estritamente educacional. Também pediu que fosse assegurada sua permanência em determinada unidade prisional, de modo a garantir a conclusão do curso em andamento.
Ao analisar o pedido, o magistrado deferiu a autorização para o porte de valores e o uso de aparelhos eletrônicos, mas limitou a permissão a contextos acadêmicos e fora das dependências do presídio.
"Defiro o pedido de autorização formulado pela defesa no sentidode que o sentenciado porte valores para sua subsistência durante o período de estudo fora doestabelecimento prisional, bem como autorização para portar e utilizar aparelhos de tecnologia (celular, computador, tablet, etc.), com fins exclusivamente de estudo e fora das dependências doestabelecimento prisional."
Na decisão, destacou a necessidade de “auxiliar no processo de ressocialização do sentenciado”, fundamento em consonância com a LEP, que garante a assistência educacional como direito do preso e reconhece o ensino como parte essencial do processo de reintegração social.
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Já quanto ao pedido de permanência em unidade prisional específica para garantir a conclusão do curso, o juiz assinalou que a questão é de conveniência e oportunidade da Administração Penitenciária. Ainda assim, em caráter de cooperação institucional, determinou o envio de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária para que adote medidas administrativas que possibilitem ao apenado concluir os estudos.
- Processo: 0023380-65.2019.8.26.0041
Confira a decisão.