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TJ/PR suspende direito de visitas de pai acusado de agredir filho

Magistrada enfatizou a importância de um estudo psicossocial para garantir a segurança e o bem-estar do menor.

25/10/2025

A 11ª câmara Cível do TJ/PR determinou a suspensão temporária do direito de pai de visitar seu filho, em decorrência de uma ação de modificação de guarda. A decisão judicial foi motivada pelo histórico de violência perpetrada pelo pai contra a criança e pelo receio manifestado pelo filho.

A magistrada Flávia da Costa Viana, relatora do acórdão, optou pela suspensão do convívio paterno-filial e enfatizou a importância de um estudo psicossocial para determinar a solução mais adequada e segura para a criança.

Conforme a juíza, “a palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”.

TJ/PR afasta pai do convívio com filho após agressões comprovadas.(Imagem: Freepik)

A decisão está alicerçada no art. 4º do ECA, que estabelece o dever do poder público de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, em consonância com a Doutrina da Proteção Integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Durante o processo, a criança relatou ter sofrido agressões físicas por parte do pai e expressou o desejo de não permanecer em sua companhia.

Diante desse contexto, a juíza Flávia da Costa Viana explicou que a suspensão provisória do regime de convivência e a realização de estudo psicossocial visam preservar a integridade física e psíquica, bem como o bem-estar do filho.

Informações: TJ/PR.

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