O CNJ decidiu que foi ilegal a exclusão da juíza de Direito Margani de Mello da lista tríplice formada exclusivamente por mulheres para o preenchimento de uma vaga de desembargadora no TJ/SC. A magistrada havia sido retirada da disputa após um entrevero com o advogado Filipe Mello, filho do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello. Com a decisão, o Conselho determinou que Margani seja incluída no próximo processo de seleção por merecimento para o cargo.
A magistrada acionou o CNJ ao afirmar que sua retirada do certame teve origem em um episódio ocorrido em setembro do ano passado, em sua residência, motivado por reclamação de som alto. A ocorrência envolveu seu marido e Filipe Mello, que mora no mesmo edifício, em Florianópolis/SC. Após o incidente, a Corregedoria local instaurou sindicância com base em notícia encaminhada pelo Comando-Geral da Polícia Militar.
Um mês e oito dias depois, durante a sessão do Tribunal Pleno que definiu os nomes cotados para promoção, o corregedor-Geral de Justiça do TJ/SC teria apresentado aos demais integrantes da Corte o relatório da sindicância, aberta após o comandante-Geral da PM/SC enviar ofício relatando os fatos. O documento, classificado como sigiloso, foi lido integralmente em sessão pública. Dos 79 desembargadores, a juíza obteve 19 votos e ficou fora da lista tríplice.
No CNJ, a magistrada sustentou que foram violados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sob o argumento de que policiais militares foram ouvidos sem sua prévia ciência ou participação. Também alegou descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, apontando que a exposição de um relatório sigiloso, com menção a dados sensíveis, em sessão transmitida ao vivo pelo YouTube teria configurado tratamento desigual.
Critérios de merecimento
Ao analisar o caso, a conselheira Renata Gil considerou ilegal a recomendação para que Margani não fosse promovida e ressaltou o “histórico disciplinar ilibado” da magistrada. Para a relatora, a divulgação pública do conteúdo de uma sindicância ainda em andamento, antes da conclusão do procedimento e do exercício efetivo da defesa, extrapolou os limites da razoabilidade e da legalidade.
“Reafirmo que a leitura integral de relatório de sindicância sigilosa, em sessão pública, amplamente divulgada, com exposição de dados pessoais e de aspectos da vida privada da magistrada, em momento anterior ao exercício da defesa e à formação de qualquer juízo definitivo, excedeu os limites da razoabilidade e da legalidade.”
A conselheira também destacou que a resolução CNJ 106/10 exige que os votantes fundamentem sua convicção com menção individualizada a critérios como desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico. Segundo a decisão, esses parâmetros não foram considerados na avaliação da magistrada, e a sindicância, que não integra os critérios previstos, acabou funcionando como elemento determinante para afastá-la da lista.
Com isso, concluiu-se que houve “deslocamento ilegal do eixo de avaliação do merecimento”, com antecipação de juízo negativo sobre a conduta da juíza, em afronta à presunção de inocência e ao devido processo legal.
Próxima lista
Apesar do reconhecimento da ilegalidade, o CNJ optou por não anular as promoções efetivadas em novembro, para evitar insegurança jurídica. Em vez disso, determinou que Margani de Mello seja incluída na próxima lista tríplice de promoção por merecimento ao cargo de desembargadora para a qual venha a concorrer, vedada a reiteração de juízo negativo baseado exclusivamente nos fatos analisados no PCA.
- Processo: 0008736-60.2025.2.00.0000