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Para PGR, ministros do STF extrapolaram ao suspenderem penduricalhos

Paulo Gonet afirmou que liminares ampliaram objeto das ações e alertou para risco à separação dos Poderes.

25/2/2026
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Para a PGR, decisões dos ministros do STF que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias - os chamados penduricalhos - ultrapassaram os limites objetivos das ações em tramitação na Corte.

A posição foi defendida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, nesta quarta-feira, 25, durante o julgamento em que o plenário analisa o referendo das liminares.

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O chefe do MPF ressaltou que a controvérsia não diz respeito à relevância ou à legitimidade do debate sobre o teto remuneratório, mas sim à via processual em que a matéria foi apreciada.

Segundo ele, o ponto central é saber se o alcance das decisões observou os contornos dos pedidos formulados nas ações, em consonância com o princípio da separação dos Poderes e com os limites da jurisdição constitucional.

Rcl 88.319

Em relação à Rcl 88.319, relatada pelo ministro Flávio Dino, o procurador destacou que o objeto da ação era restrito.

A reclamação foi ajuizada contra decisão que barrou recurso extraordinário envolvendo honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais, discutindo-se exclusivamente se tais valores estariam sujeitos ao subteto estadual.

Segundo a PGR, não havia controvérsia sobre a natureza remuneratória da verba nem debate acerca de parcelas indenizatórias.

Ainda assim, a liminar teria avançado para tratar de limites ao pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário, do MP e até de outros Poderes, além de determinar providências ao Congresso Nacional.

Para o procurador-geral, houve ampliação indevida do objeto da causa.

"O confronto do objeto da reclamação com a decisão tomada revela problema não de extensão subjetiva, mas de extensão do próprio objeto", afirmou.

Segundo ele, a reclamação destinava-se a preservar a competência do STF em questão específica, e não a disciplinar genericamente o regime de verbas indenizatórias.

Separação dos Poderes

O chefe do MPF sustentou que a atuação do Supremo depende de provocação adequada e delimitada, especialmente no controle com efeitos erga omnes.

Embora a causa de pedir seja aberta nesse tipo de controle, o pedido deve ser específico, pois é ele que delimita a competência do tribunal.

De acordo com a manifestação, a vinculação da jurisdição ao pedido constitui elemento essencial do sistema de freios e contrapesos.

"O juiz não atua ex officio", afirmou, acrescentando que a ampliação do objeto pode afetar os limites constitucionais da atuação judicial.

ADIn 6.606

Em relação à ADIn 6.606, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, Gonet também apontou extrapolação.

Segundo o procurador, a ação questionava normas relativas ao subteto e à vinculação automática de subsídios nos Estados, não abrangendo outras parcelas remuneratórias ou verbas de natureza indenizatória.

Para ele, ao tratar de temas não expressamente impugnados na ação, a decisão liminar teria ampliado o alcance do controle exercido, indo além da norma efetivamente questionada.

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