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TST mantém indenização a empregada após beijo na boca forçado de colega

1ª turma rejeitou recurso e considerou inviável reexaminar provas diante do quadro fático reconhecido pelo TRT-15.

3/3/2026
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Trabalhadora que recebeu beijo na boca sem consentimento de colega em empresa de telemarketing teve reconhecida a rescisão indireta do contrato e indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A 1ª turma do TST manteve a condenação por assédio ao entender que a pretensão da empresa exigiria reexame de fatos e provas.

Beijo na boca

Na ação, a trabalhadora afirmou que foi admitida para exercer a função de cobradora interna de uma empresa de telemarketing. Segundo relatou, chamou um colega para auxiliá-la em um atendimento e, após a ajuda, ele se abaixou em sua direção e lhe deu um beijo na boca, na frente de outros funcionários do setor.

A trabalhadora disse que teve crise de ansiedade, procurou a supervisora para relatar o ocorrido e, depois, registrou boletim de ocorrência. Ainda de acordo a mulher, ela teve nova crise de ansiedade dentro da empresa após alguns dias e não conseguiu mais retornar ao trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Beijo na boca forçado por colega no trabalho resulta em rescisão indireta e indenização.(Imagem: Gerada por IA.)

Em defesa, a empresa alegou que, ao analisar as imagens das câmeras de segurança, não constatou assédio. Sustentou também que a empregada teria abandonado o emprego e que o contrato foi rescindido por justa causa.

A supervisora confirmou a existência das imagens, mas disse que “não entendia como assédio sexual” e afirmou que a trabalhadora teria relacionamento com o colega, que “também teria relacionamento com mais duas funcionárias”.

Na 1ª instância, o juízo considerou o vídeo decisivo e concluiu que o colega se abaixou “para desferir um beijo, sem o seu consentimento”. Com isso, reconheceu a rescisão indireta, fixou indenização de R$ 5 mil e determinou o pagamento de verbas rescisórias.

O magistrado também mandou oficiar o MPF para apurar possível falso testemunho da supervisora. O TRT da 15ª região manteve a sentença.

Assédio “fartamente demonstrado”

No recurso de revista, o ministro Amaury Rodrigues, relator na 1ª turma do TST, observou que, conforme consignado pelo TRT, o assédio “ficou fartamente demonstrado nos autos”, com destaque para a descrição das imagens captadas pelas câmeras de segurança.

Diante desse contexto, S.Exa. concluiu que a pretensão da empresa exigiria o reexame de fatos e provas, medida vedada pela súmula 126 do TST, razão pela qual o recurso foi rejeitado.

Ao final, permaneceu válida a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas à trabalhadora, além da expedição de ofício ao MPF para apuração de possível falso testemunho.

O acórdão ainda não foi divulgado na consulta processual.

Com informações do TST.

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