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Assédio sexual

Empresa indenizará mulher após tentativa de beijo forçado de colega

TRT-15 considerou graves os relatos e comprovada a omissão da empresa diante das denúncias.

Da Redação

sábado, 16 de agosto de 2025

Atualizado em 15 de agosto de 2025 12:42

Trabalhadora vítima de investidas com conotação sexual e tentativa de beijo forçado por colega no ambiente de trabalho será indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A decisão é da 4ª turma do TRT-15, que considerou comprovados os relatos e a omissão da empregadora diante das denúncias.

Conforme a ação, a trabalhadora relatou ter sofrido contatos físicos indesejados, comentários de teor sexual e tentativa de beijo forçado por parte de uma colega. Afirmou que comunicou os fatos à encarregada, lavrou boletim de ocorrência e apresentou mensagens para comprovar os episódios.

Testemunha ouvida declarou ter presenciado as investidas, inclusive situações em que a vítima chorava, e que nenhuma providência foi tomada pela empresa.

 (Imagem: Freepik)

TRT-15 mantém indenização de R$ 7 mil a trabalhadora vítima de assédio sexual no trabalho.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais à funcionária.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Claudinei Zapata Marques afirmou que “há boletim de ocorrência e mensagens que comprovam relatos de assédio e a inércia da reclamada”, ressaltando que o depoimento de testemunha confirmou as condutas descritas.

Para o magistrado, o valor foi proporcional, por representar quase quatro salários da vítima e atender ao caráter reparatório diante do constrangimento e sofrimento enfrentados.

Dessa forma, o colegiado manteve decisão que condenou a empregadora ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

Leia o acórdão.

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