Nesta terça-feira, 3, a 3ª turma do STJ, por maioria, rejeitou os recursos das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira/RO, e manteve a condenação ao pagamento de indenização a pescadores que alegam prejuízos econômicos decorrentes da redução da atividade pesqueira na região.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, que já havia se manifestado, em sessão anterior, pela manutenção da decisão do TJ/RO.
Acompanharam a relatora a ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro, que, após pedido de vista, votou, nesta tarde, pela improcedência dos recursos das empresas.
Na divergência, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu a anulação do acórdão do TJ/RO e o retorno dos autos para novo julgamento. Para ele, houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento adequado das provas produzidas, especialmente quanto ao nexo causal entre a construção das usinas e a redução da pesca. Ministro Humberto Martins acompanhou a divergência.
Veja o placar:
Entenda
O caso envolve ação indenizatória proposta por pescadores afetados pela construção e operação das hidrelétricas.
Eles alegam ter sofrido significativa redução de renda devido à diminuição do pescado na região, e pedem indenização por lucros cessantes e danos materiais.
Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente, com fundamento em laudo pericial que não constatou nexo causal entre os empreendimentos e eventual prejuízo na pesca.
O TJ/RO, porém, reformou a sentença, reconhecendo o direito à indenização com base em presunção de dano ambiental e na "experiência do julgador", afirmando que os impactos das usinas justificariam a reparação mesmo sem prova concreta individualizada.
As empresas responsáveis pelas hidrelétricas recorreram ao STJ alegando violação aos Temas 436 e 680, que exigem comprovação efetiva do dano, da condição de pescador profissional anterior ao evento e do nexo causal.
Voto da relatora
Ministra Daniela Teixeira votou por negar provimento aos recursos das empresas.
Para ela, a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária, regida pelo risco integral, o que afasta excludentes e impõe reparação independentemente de culpa.
Daniela afirmou que o acórdão do TJ/RO está alinhado com os Temas 436 e 680, que reconhecem a legitimidade dos pescadores para propor ações de indenização decorrentes de grandes empreendimentos. Destacou que a perícia apontou alterações na ictiofauna do Rio Madeira e que o tribunal estadual considerou adequadamente o conjunto probatório.
A ministra também afastou o argumento de "litigância predatória", dizendo que o volume de ações reflete a dimensão do impacto social e não o uso abusivo do Judiciário. Concluiu pela manutenção da condenação.
Ministra Nancy Andrighi acompanhou integralmente a relatora.
Divergência
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, porém, abriu divergência ao entender que o julgamento deve ser anulado por negativa de prestação jurisdicional.
Segundo Cueva, o TJ/RO deixou de analisar argumentos essenciais das empresas, especialmente quanto:
- à necessidade de produção de outras provas;
- à conclusão da perícia judicial que afastou o nexo causal entre as usinas e a redução da pesca;
- à comprovação individual da condição de pescador profissional;
- ao caráter individual da ação, que exigiria análise específica dos danos alegados por cada autor.
O ministro destacou que a responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, não dispensa a comprovação do dano e do nexo causal, citando precedentes da 2ª seção do STJ.
Afirmou que o acórdão presumiu dano ambiental sem examinar adequadamente a prova técnica e sem cumprir critérios mínimos para configurar responsabilidade por ato lícito, como a demonstração da anormalidade e da especialidade do dano.
Também ressaltou que eventual impacto ambiental não se confunde com dano ambiental indenizável, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto e individualizado.
Diante das omissões, Cueva votou por dar provimento ao recurso especial, anular o acórdão do TJ/RO e determinar o retorno dos autos para novo julgamento com análise completa das provas.
Voto-vista
Ministro Moura Ribeiro acompanhou integralmente a relatora, ministra Daniela Teixeira, afastando a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional defendida na divergência.
Logo no início, o ministro rejeitou a necessidade de reabertura da instrução processual, afirmando que o próprio acórdão do TJ/RO reconheceu a condição dos autores como pescadores profissionais.
Moura Ribeiro destacou que houve prova pericial técnica suficiente, a qual foi objeto de pedido de vista anterior por ele. Segundo afirmou, o laudo atingiu seu objetivo de esclarecimento técnico e tornou desnecessária a produção de prova documental complementar ou prova oral.
O ministro ressaltou que, embora o trabalho pericial tenha sido criticado pelas empresas, o Tribunal de Justiça examinou essas críticas e as afastou de forma fundamentada.
Para ele, ficou demonstrada redução do número de peixes na área afetada pela represa, o que sustenta a conclusão pela responsabilidade.
- Processo: REsp 2.238.459
Outros recursos
Com a conclusão do julgamento, a 3ª turma também resolveu outros três recursos que tratavam da mesma controvérsia envolvendo as hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.
Foram igualmente julgados os REsps 2.236.191, 2.236.193 e 2.236.194, todos de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nos quais as empresas recorriam contra decisões que julgaram procedentes ações indenizatórias propostas por grupos de pescadores afetados pela implantação dos empreendimentos no Rio Madeira.
Assim como no caso principal, as usinas buscavam afastar a condenação ao pagamento de indenização por prejuízos econômicos decorrentes da redução da atividade pesqueira.
Com a formação da maioria pela manutenção da responsabilidade civil, a tese ficou definida também nesses processos, consolidando o entendimento do colegiado sobre o tema.