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STJ: Mãe acusada de tráfico ficará em domiciliar para cuidar dos 3 filhos

Por maioria, 6ª turma aplicou entendimento pró-infância e considerou que pequena quantidade de droga e reincidência não afastam, por si sós, o direito à domiciliar.

3/3/2026
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Por maioria, a 6ª turma do STJ manteve a prisão domiciliar de mulher acusada de tráfico, permitindo que ela permaneça com os três filhos menores de 12 anos.

Ministros acompanharam o relator, Rogerio Schietti, que considerou pequena a quantidade de droga e afirmou que a reincidência, isoladamente, não impede a prisão domiciliar, aplicando a orientação pró-infância em favor dos filhos.

O caso

A acusada foi presa em flagrante sob suspeita de tráfico de drogas após a apreensão, em sua residência, de 1,67g de cocaína e cinco porções de maconha, que totalizavam 6,67g. O imóvel também era o local onde vivia com seus três filhos, todos menores de 12 anos.

Segundo os autos, os entorpecentes estavam dentro da casa, o que levou à imputação de tráfico em ambiente doméstico. A mulher é reincidente e responde à ação penal pelos fatos. A controvérsia surgiu a partir da substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da existência dos filhos menores.

Voto do relator

O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a dificuldade do caso ao ponderar os interesses das três crianças menores de 12 anos e os riscos do ambiente familiar.

Reconheceu a preocupação com o fato de os entorpecentes terem sido apreendidos na residência, mas observou que a quantidade era reduzida e que a reincidência, por si só, não afasta automaticamente a possibilidade de prisão domiciliar, conforme precedentes do STF.

Ressaltou que o ordenamento e a jurisprudência adotam interpretação pró-infância, priorizando o melhor interesse dos filhos. Para o relator, embora haja dúvida sobre o contexto familiar, o encarceramento materno em regime fechado tende a gerar consequências mais gravosas ao desenvolvimento das crianças.

Assim, optou por manter a prisão domiciliar, com eventual imposição de medidas cautelares, sem prejuízo do prosseguimento da ação penal.

Confira o voto:

Divergência

Na divergência, o ministro Og Fernandes entendeu que a situação apresentava gravidade excepcional não pela quantidade de droga apreendida, mas pelo fato de o tráfico ocorrer dentro da residência, com exposição direta dos filhos ao ambiente criminoso.

Para ele, o lar, que deveria ser espaço de proteção, foi transformado em ponto de venda de entorpecentes na presença de menores.

Destacou ainda a reincidência da acusada, apontando risco concreto de reiteração delitiva mesmo em prisão domiciliar, o que manteria as crianças sob influência de contexto nocivo. Após ponderar a importância do vínculo materno, concluiu que, no caso, o peso da conduta e seus reflexos sobre os filhos justificavam o restabelecimento da prisão preventiva.

O ministro ficou vencido e os demais acompanharam o relator.

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