O ministro do STF, Flávio Dino, cassou decisão que proibia a exibição da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho” pelo canal HBO e pela plataforma de streaming HBO Max.
S.Exa. entendeu que a restrição configurou censura prévia incompatível com a Constituição.
As reclamações foram apresentadas pela Warner Bros., responsável pelo canal HBO, e pela Endemol Shine Brasil Produções, produtora da obra. As empresas contestaram decisão de ministro do STJ que havia proibido a divulgação da série para resguardar o sigilo de informações relacionadas a inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Caieiras/SP.
A investigação tratava de supostas violações a direitos de alunos em escolas administradas pelos Arautos do Evangelho e posteriormente teve o trancamento determinado pela Justiça.
No STF, as empresas afirmaram que o documentário, com lançamento previsto para o primeiro semestre deste ano, retrata a atuação e a história da associação religiosa. Sustentaram que a produção foi desenvolvida de forma lícita, com base em fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e material legitimamente acessível à equipe, sem utilização do inquérito civil protegido por sigilo.
Também alegaram que a decisão judicial impôs censura ao impedir, de forma ampla, a utilização de dados relativos ao grupo religioso.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que, como regra, não é admissível a imposição de censura prévia. Segundo S.Exa., a determinação para que as empresas se abstivessem de mencionar os Arautos do Evangelho configurou vedação a ato futuro e incerto, incompatível com o regime constitucional das liberdades.
Na decisão, o ministro destacou que a medida contraria entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADPF 130, que reconheceu a plena proteção constitucional à liberdade de expressão e vedou a censura prévia.
“Não se pode presumir que o documentário produzido pela parte reclamante se valha de dados constantes de inquérito civil que tramita sob sigilo.”
O ministro acrescentou que a eventual coincidência de temas ou fatos entre a obra artística e o inquérito não configura impedimento automático à divulgação do conteúdo.
Ainda segundo Flávio Dino, caso haja utilização indevida de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de Justiça, a questão poderá ser analisada posteriormente, diante de circunstâncias concretas.
Para o ministro, a medida adotada pelo STJ criou restrição genérica e abstrata à circulação de informações ao impedir a manifestação antes mesmo de sua concretização, o que é incompatível com o regime constitucional das liberdades.
Ao final, Flávio Dino cassou a decisão do STJ no ponto que proibia a divulgação da série documental, mantendo apenas a vedação ao uso das peças processuais do inquérito civil protegido por sigilo.
Arautos do Evangelho
Fundada em 1999 pelo monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, ex-integrante da Sociedade Brasileira de Defesa da TFP - Tradição, Família e Propriedade, a associação Arautos do Evangelho foi reconhecida pelo papa João Paulo II em 2001.
A entidade se apresenta como de orientação tradicionalista católica e informa atuar em mais de 70 países. Seus integrantes podem ser identificados pelo uso de hábito marrom e branco, com uma grande cruz no peito, semelhante à de cavaleiros medievais.
Em junho de 2017, após o Vaticano instaurar investigação para apurar denúncias de suposta prática de exorcismos e de cultos a pessoas não reconhecidas pela Igreja Católica, o monsenhor Clá Dias renunciou ao cargo de Superior-Geral da Sociedade Clerical de Vida Apostólica.
Outro lado
A Associação dos Arautos do Evangelho afirmou que “em hipótese alguma” defende a censura à liberdade de expressão, “já que cada um pode ter sua opinião”. Disse, contudo, que o documentário é “ofensivo e falta com a verdade”.
Em sua manifestação, a entidade afirmou que as acusações feitas no filme já foram apreciadas pela Justiça e não resultaram em condenação. “Essa nova tentativa de trazê-las à tona com ares de ineditismo demonstra a não aceitação das decisões judiciais, constituindo um grave sintoma de desrespeito ao ordenamento jurídico e à própria estabilidade da ordem social”, alegou.
A associação também sustentou que a produtora teve acesso a dados sigilosos e que isso teria sido mencionado na propaganda sobre o documentário. “Por fim, há clara tentativa de burla às decisões judiciais”, afirmou.
Leia a decisão.