O TRF da 2ª região manteve a condenação do ex-juiz Federal Flávio Roberto de Souza por desviar valores apreendidos em investigação criminal que somam cerca de R$ 1,87 milhão.
A 6ª turma especializada entendeu que houve dolo específico na prática de improbidade administrativa ao se apropriar do dinheiro e confirmou integralmente a sentença de 1ª instância.
Desvio veio à tona após escândalo com Porsche
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF e pela União, representada pela AGU. Segundo o processo, entre 2014 e 2015, o então magistrado desviou R$ 396.672,37, US$ 150.617,00 e € 108.170,00, valores que somam cerca de R$ 1,87 milhão e estavam sob custódia judicial após apreensão da PF na Operação Monte Perdido, deflagrada para investigar crimes de lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.
De acordo com a ação, o ex-juiz se valeu da função para determinar transferências irregulares de valores sob custódia judicial e utilizar os recursos para fins pessoais.
O caso ganhou notoriedade em 2015, quando o então juiz Federal foi visto ao volante de um Porsche Cayenne apreendido do empresário Eike Batista em outro processo ligado à Operação Lava Jato.
Em 1º grau, o juízo da 8ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ condenou o ex-magistrado por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
No recurso ao TRF da 2ª região, a defesa sustentou ausência de dolo específico. Segundo os advogados, o ex-juiz sofria de transtorno depressivo recorrente, o que teria comprometido sua capacidade de discernimento e vontade.
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Dolo, dano ao erário e tentativa de ocultação
Ao analisar o caso, o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama destacou que "a sentença demonstrou de forma inequívoca a presença do dolo específico".
Ressaltou que laudo psiquiátrico afastou qualquer relação entre o transtorno depressivo e os atos ilícitos, apontando que o ex-juiz tinha plena capacidade de compreender o caráter ilegal das condutas.
"A vontade livre e consciente de violar os deveres da administração pública foi evidenciada pela confissão do réu e pela sofisticação das manobras de ocultação."
Segundo o relator, o então juiz utilizou a função para estruturar um esquema de desvio de valores sob custódia judicial, com decisões judiciais fraudulentas, transferências irregulares e uso de contas de terceiros para ocultar a apropriação dos recursos.
"A perda patrimonial efetiva ao erário é irrefutável diante do desvio de recursos sob custódia judicial."
O relator também considerou proporcionais as sanções impostas, ao destacar a gravidade das condutas, o proveito patrimonial obtido e a extensão dos prejuízos causados ao erário.
Além disso, o desembargador apontou que o magistrado destruiu autos físicos do processo, circunstância que reforçou a conclusão de que houve tentativa deliberada de ocultar as irregularidades.
Dessa forma, o colegiado manteve integralmente a condenação por improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Flávio Roberto de Souza também já havia sido condenado na esfera criminal pelos crimes de peculato e fraude processual.
- Processo: 0230680-19.2017.4.02.5101