A juíza do Trabalho Camila Tesser Wilhelms, da 5ª vara de Porto Alegre/RS, reverteu a demissão por justa causa de trabalhadora afastada por atestado médico que publicou fotos de bebidas e viagens nas redes sociais. Para a magistrada, a mulher comprovou que os registros integravam a trend #TBT e eram anteriores ao início do afastamento, o que afastou a acusação de simulação de doença.
Posts embasaram a punição
A trabalhadora afirmou que foi dispensada por justa causa em 4 de janeiro de 2025, acusada de apresentar atestado médico enquanto viajava e publicava fotos em momentos de lazer. Segundo ela, porém, estava de fato doente e as imagens divulgadas nas redes sociais eram antigas, armazenadas em seu celular e repostadas na trend #TBT, sigla da expressão inglesa Throwback Thursday, usada para relembrar fotos antigas.
A empresa sustentou que a justa causa foi válida porque a trabalhadora teria simulado incapacidade ao apresentar atestados e publicar fotos em momentos de lazer, contestando ainda a alegação de que as imagens eram antigas.
Metadados afastaram tese de fraude
Ao analisar o caso, a juíza Camila Tesser Wilhelms destacou que os dados extraídos do celular da trabalhadora confirmaram sua versão.
“A reclamante demonstrou, através dos metadados e contextos das imagens, que as fotos foram tiradas em 26/12/2024 (dia de folga) e as em 25/12/2024 (dia em que laborou até 18h43min). Os atestados médicos, por sua vez, cobriam o período a partir de 27/12/2024. A conduta de estar em local de lazer em datas anteriores ao início do afastamento médico não configura simulação de doença.”
Com base nesses elementos, a magistrada afastou a tese apresentada pela empresa.
“A presunção da reclamada baseada em postagens de rede social — as quais a reclamante justifica como "TBT" (repostagens) — não se sustenta diante da prova de que os registros originais precedem o período de enfermidade. Além disso, a preposta e os documentos confirmam que a reclamante não possuía histórico de punições, o que evidencia falta de gradação pedagógica.”
Dessa forma, a juíza declarou nula a justa causa aplicada à trabalhadora e determinou a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias devidas. A magistrada também fixou indenização por danos morais em valor equivalente a duas vezes o último salário contratual.
- Processo: 0020403-65.2025.5.04.0005
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