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TST rejeita recurso de bancária por ausência de impugnação específica

Bancária alegou ter perdido a função em retaliação após denunciar assédio, mas TST não analisou o mérito por falha na fundamentação do recurso.

18/3/2026
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A 1ª turma do TST rejeitou, por falta de fundamentação, recurso de bancária que alegou ter sido retirada de função de confiança como forma de retaliação após denunciar assédio moral. 

Como a autora não impugnou adequadamente os fundamentos de decisão anterior, o colegiado não analisou o mérito da controvérsia e manteve o entendimento das instâncias inferiores, que afastaram a ocorrência de irregularidade na conduta do banco.

TST rejeita recurso de bancária sobre perda de função por falha na fundamentação.(Imagem: Warley Andrade/TV Brasil)

Entenda o caso

A trabalhadora ajuizou ação contra o Banco da Amazônia S.A., alegando ter sido vítima de assédio moral e de retaliação após denunciar condutas abusivas no ambiente de trabalho.

Segundo a autora, a destituição da função de confiança ocorreu sem justificativa concreta e com caráter punitivo, configurando alteração contratual lesiva e violação à dignidade. Também sustentou a existência de ambiente hostil e abuso de poder por parte da chefia, pleiteando indenização por danos morais.

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O juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos, entendimento mantido pelo TRT da 16ª região. Para a Corte regional, a destituição de função de confiança decorre do poder diretivo do empregador e não configura, por si só, alteração contratual ilícita.

Além disso, concluiu que não houve comprovação do alegado assédio, destacando que a prova testemunhal indicou apenas animosidade, sem evidenciar conduta abusiva reiterada.

Diante disso, a trabalhadora interpôs recurso de revista, que teve o seguimento negado. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, que também não foi conhecido, o que levou ao agravo analisado pela 1ª turma.

Falta de impugnação impede análise do recurso

O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior destacou que, em recursos de fundamentação vinculada, cabe à parte recorrente impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão recorrida.

No caso, ao analisar o agravo de instrumento, verificou-se que a autora não enfrentou o principal óbice apontado na decisão que negou seguimento ao recurso de revista — a incidência da súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas.

Segundo o ministro, a ausência de impugnação específica caracteriza deficiência de fundamentação e viola o princípio da dialeticidade recursal, que exige a demonstração clara dos motivos de inconformismo.

Ressaltou ainda que não cabe ao Judiciário suprir falhas na fundamentação do recurso, o que inviabiliza o exame do mérito.

Diante disso, a 1ª turma do TST, por unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão que não conheceu do agravo de instrumento e, consequentemente, inviabilizou a análise do recurso de revista.

Leia o acórdão.

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