A Receita Federal tem aplicado multas a instituições financeiras e fintechs por suposto atraso na entrega da e-Financeira referente a períodos anteriores a 2025, mesmo sem existir obrigação legal na época.
As autuações, registradas recentemente, atingem empresas como SDC - Sociedades de Crédito Direto, SCMEPP - Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, SCFI - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e SEP - Sociedades de Empréstimo entre Pessoas.
Segundo Eduardo Zangerolami, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a exigência da e-Financeira para essas empresas só passou a valer com a publicação da IN RFB 2.278, em 28/8/25. Essa norma, em específico, incluiu a obrigatoriedade de envio de informações sobre contas de pagamento, algo que antes não era exigido dessas instituições.
Na prática, isso significa que a Receita está cobrando multas por um suposto descumprimento de uma regra que ainda não existia naquele período. "Essas cobranças levantam dúvidas importantes, já que não é possível penalizar empresas por uma obrigação que ainda não estava em vigor", explica o especialista.
O número de autuações tem chamado a atenção de escritórios jurídicos, que relatam aumento na procura por empresas buscando entender e contestar essas cobranças.
Diante disso, a orientação é que as empresas acompanhem com frequência o portal e-CAC, onde são publicadas as notificações da Receita Federal. Caso recebam uma autuação, é possível apresentar defesa administrativa no prazo de até 20 dias úteis após a notificação.
Ainda de acordo com Eduardo, há chances de contestação nesses casos, mas reforça a importância de analisar cada situação de forma individual.
O tema deve seguir em debate nos próximos meses, com possibilidade de impacto relevante para o setor financeiro e para a aplicação de multas tributárias no país..