A 8ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de um homem que matou a ex-companheira com 10 tiros em Santa Margarida/MG, na Zona da Mata, e fixou indenização de R$ 100 mil às filhas da vítima, ao reconhecer a brutalidade do crime e a validade das provas que sustentaram o veredicto do júri.
Segundo os autos, o crime ocorreu na noite de 28/10 de 2023, quando a mulher, que estava com as malas prontas para se mudar de cidade com as filhas, foi surpreendida pelo ex-companheiro e atingida pelos disparos.
A defesa alegou que o depoimento da filha menor, que relatou o crime aos policiais, não deveria ser considerado, ao tentar desqualificar sua narrativa. Também sustentou que a indenização fixada não poderia ser mantida por ausência de requerimento do MP/MG e por falta de consulta ao Conselho de Sentença.
Gravidade do feminicídio
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Dirceu Walace Baroni, destacou que os jurados reconheceram a credibilidade do depoimento da filha, entendendo que a narrativa foi espontânea e possui elevado valor probatório.
“Existindo no processo uma vertente probatória consistente que dá suporte ao veredicto condenatório, a opção dos jurados por esta tese – que considera o réu autor do homicídio qualificado – não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos."
O desembargador também ressaltou que o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória de feminicídio motivado pelo inconformismo com o término do relacionamento e por ciúme possessivo, destacando a “extrema brutalidade” e o “total desapreço pela vida humana” demonstrados pelo homem.
Quanto à indenização, o relator rejeitou o argumento da defesa e apontou que o pedido constava na denúncia apresentada pelo MP/MG.
“A fixação do valor de indenização é consequência direta da condenação e não necessita de quesitação do Conselho de Sentença. O valor fixado de R$ 100 mil revela-se proporcional diante da gravidade do delito. O feminicídio é a expressão máxima da violência de gênero, e o dano moral, neste contexto, é evidente”.
Ao final, o TJ/MG manteve integralmente a sentença, fixando a pena em 18 anos e nove meses de prisão, além da indenização de R$ 100 mil a ser paga às filhas da vítima.
O processo tramita sob segredo de Justiça.