Após determinação do ministro Alexandre de Moraes, a PF prendeu o ex-deputado estadual e ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.
A decisão para restabelecer a prisão preventiva considerou novos elementos processuais, entre eles a cassação do mandato parlamentar pelo TSE na última semana, além da permanência dos requisitos legais que autorizam a custódia cautelar.
Segundo o relator, há "fortes indícios" de participação de Bacellar em organização criminosa, bem como de atuação voltada à obstrução de investigações relacionadas a grupos criminosos no Estado do Rio de Janeiro.
Decisão
Na decisão, Moraes destaca que o ex-parlamentar teria influenciado o vazamento de informações sigilosas, o que comprometeu operações policiais em andamento.
O ministro apontou que a prisão se mostra necessária para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Para o relator, a gravidade concreta dos fatos, aliada ao risco de reiteração delitiva, justifica a medida, especialmente diante da suposta atuação coordenada com outros agentes e da infiltração de organizações criminosas em estruturas do poder público.
Moraes enfatizou, ainda, a presença dos requisitos do fumus commissi delicti (indícios da prática de crime) e do periculum libertatis (risco gerado pela liberdade do investigado), bem como a existência de denúncia da PGR por obstrução de investigação envolvendo organização criminosa armada.
De acordo com a acusação, Bacellar teria orientado ações para esvaziar locais que seriam alvo de diligências policiais após o vazamento de informações sigilosas.
Diante desse cenário, o ministro concluiu pela necessidade do restabelecimento da prisão preventiva.
- Processo: Pet 14.969
Veja a decisão.
Histórico do caso
A investigação teve origem em representação da PF, no contexto de apurações sobre a atuação de organizações criminosas no Rio de Janeiro e conexões com agentes públicos.
Em novembro de 2025, Moraes havia decretado a prisão preventiva de Bacellar, além de determinar medidas como busca e apreensão e o afastamento da presidência da Alerj.
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Dias depois, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou resolução revogando a prisão, com fundamento na imunidade parlamentar.
Diante disso, o STF substituiu a custódia por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico e proibição de contato com outros investigados.
O cenário, contudo, foi alterado com a cassação do mandato pelo TSE, na última quarta-feira, 25. A Corte eleitoral também declarou a inelegibilidade de Bacellar.
Com a perda da condição de parlamentar, Moraes entendeu não subsistirem os óbices constitucionais à prisão, o que levou ao restabelecimento da medida extrema.
Cassação pelo TSE
Em 25/3/26, o TSE, por maioria de 5 votos a 2, cassou o diploma de deputado estadual de Bacellar e declarou sua inelegibilidade por oito anos, no âmbito de ações que apuraram irregularidades nas eleições de 2022 no Rio de Janeiro.
A Corte concluiu pela ocorrência de abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas, mediante o uso da estrutura estatal para favorecer candidaturas.
Entre os elementos considerados, destacam-se a ampliação significativa de programas sociais e a contratação massiva de servidores temporários por órgãos como a Fundação Ceperj e a UERJ em período próximo ao pleito, sem justificativa técnica adequada.
Para a maioria dos ministros, o conjunto probatório demonstrou desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, com impacto relevante na isonomia e no equilíbrio da disputa eleitoral.
Com a decisão, além da cassação do mandato, foi determinada a retotalização dos votos, com a exclusão daqueles atribuídos a Bacellar.