A Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino levou ao STF discussão sobre a cobrança compulsória de contribuições de instituições privadas de ensino ao Sesc e ao Senac.
Entenda
A controvérsia é tratada na ADPF 1.315. Na ação, a confederação contestou entendimentos do STJ que vêm admitindo, por analogia, a inclusão das instituições de ensino na categoria do comércio para fins de recolhimento das contribuições destinadas ao Serviço Social do Comércio e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Segundo o entendimento questionado, como não existe uma entidade específica de assistência social voltada à educação privada, as escolas particulares devem contribuir para o Sesc e o Senac.
A justificativa adotada pelo STJ foi a de assegurar aos trabalhadores do setor acesso a serviços sociais, de lazer e de formação previstos na legislação.
Para a Confenen, porém, essa interpretação desloca empresas e empregados da educação privada para uma estrutura sindical e assistencial que não guarda correspondência com a identidade econômica da atividade desempenhada. Na avaliação da entidade, o setor educacional não pode ser submetido ao regime contributivo próprio do comércio apenas por ausência de organismo próprio.
No pedido apresentado ao STF, a confederação requereu liminar para suspender a cobrança das contribuições até que seja criada uma entidade específica de serviço social destinada à educação privada.
Ao final, pediu que a Corte reconheça a inconstitucionalidade das interpretações que hoje autorizam a exigência.
- Processo: ADPF 1.315