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Seguro pode negar cobertura por acidente com piloto sem horas mínimas de voo? STJ julga

Julgamento foi suspenso após relator votar por manter recusa da seguradora.

7/4/2026
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A 4ª turma do STJ começou a julgar caso sobre negativa de seguro após acidente com helicóptero, em razão de o piloto não ter as horas mínimas de voo exigidas no contrato.

A análise foi suspensa após pedido de vista do desembargador convocado Luis Carlos Gambogi, depois de o relator, ministro João Otávio de Noronha, votar por manter a negativa da seguradora.

Histórico

O caso discute se o CDC se aplica a um contrato de seguro aeronáutico e se a seguradora pode negar a cobertura com base em cláusula que exige número mínimo de horas de voo do piloto, após acidente com helicóptero.

O TJ/MG considerou válida a negativa, ao entender que o piloto não cumpria a exigência mínima prevista no contrato, o que configuraria agravamento do risco.

4ª turma do STJ suspendeu julgamento sobre negativa de cobertura em seguro aeronáutico.(Imagem: Freepik)

Voto do relator 

O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo desprovimento do recurso especial, mantendo a negativa de cobertura securitária. 

Segundo o ministro, o tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório, que o segurado tinha conhecimento das condições contratuais, especialmente da exigência de experiência mínima do piloto, requisito não cumprido no momento do sinistro. 

Destacou que a cláusula restritiva estava expressamente prevista na apólice, não havendo violação ao dever de informação por parte da seguradora.

O relator também assentou que, ainda que aplicável o CDC, as regras contratuais devem ser respeitadas, não sendo possível ampliar a cobertura além do que foi pactuado. 

Por fim, afirmou que a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, providência vedada pelas súmulas 5 e 7 do STJ, razão pela qual votou por conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negarlhe provimento.

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