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TST aumenta indenização a trabalhadora punida após apresentar atestado

Apresentação de atestados resultava em consequências negativas, como perda de folgas, prejuízo em avaliações e constrangimentos

10/4/2026
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O TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil danos morais a operadora de telemarketing punida pela empregadora após apresentar atestados médicos.

Na ação, a trabalhadora alegou que a apresentação de atestados resultava em consequências negativas, como perda de folgas, prejuízo em avaliações e constrangimentos no ambiente profissional.

Depoimentos confirmaram que empregados evitavam apresentar atestados para não sofrer prejuízos. Havia impacto negativo em indicadores internos e até advertências verbais, o que levava funcionários a trabalharem doentes para não perder benefícios.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa a indenizar a operadora em R$ 5 mil por danos morais. O TRT da 10ª região confirmou a sentença, ao reconhecer que apresentação de atestados médicos gerava prejuízos aos empregados.

TST aumenta indenização de operadora que sofreu retaliação após apresentar atestados.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu que a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo ao penalizar, ainda que de forma indireta, o uso de um direito básico do trabalhador.

Segundo destacou, a prática “extrapolou os limites do seu poder diretivo, na medida em que, de forma velada, coagiu os funcionários a não usufruírem um direito que lhes pertence de se licenciarem quando adoecidos, colocando em risco a saúde dos empregados”.

A relatora também ressaltou que a indenização deve observar critérios de proporcionalidade e ter caráter pedagógico, especialmente diante da gravidade da conduta.

Diante disso, concluiu que o valor de R$ 5 mil fixado nas instâncias anteriores era irrisório diante das circunstâncias do caso. Com base em precedentes semelhantes, decidiu majorar a indenização para R$ 15 mil.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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