A Justiça condenou por danos morais mulher que omitiu, do companheiro, a paternidade biológica de dois filhos. Eles foram registrados pelo homem enquanto mantinham união estável, mas eram filhos biológicos de um amante. Decisão é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que fixou em R$ 10 mil a indenização.
O caso aconteceu em Bauru. Conforme consta nos autos, após o término da união estável, a mulher contraiu matrimônio com outro homem, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal.
Em uma ação de retificação de registro civil referente a uma das filhas, um exame de DNA comprovou que o pai biológico é o atual marido da ré. Diante dessa constatação, o autor solicitou o mesmo exame em relação ao outro filho, descobrindo que também não era o pai biológico.
O relator Mario Chiuvite Júnior, em seu voto, enfatizou a configuração de ato ilícito passível de indenização, nos termos da decisão proferida pelo juiz de Direito Marcio Augusto Zwicker Di Flora. Ele ressaltou que "o autor não detinha ciência inequívoca sobre a incerteza de paternidade quando procedeu aos registros, tendo atuado sob a legítima confiança que dimana do vínculo afetivo então existente".
“Houve omissão relevante da ré a respeito da verdade biológica, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes à união estável, com lesão a direitos da personalidade do autor (honra subjetiva e frustração do projeto de paternidade.”
Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini integraram a turma de julgamento, que decidiu de forma unânime.
Informações: TJ/SP.