A CSP - Comissão de Segurança Pública aprovou o PLP que autoriza Estados e o Distrito Federal a legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. A proposta permite definir crimes e penas e estabelecer regras para o processo e a execução penal no âmbito local. Pelo texto, em caso de conflito entre normas, prevalecerão as leis estaduais.
De autoria do senador Wilder Morais, o PLP 41/25 segue para análise da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. A relatora da matéria na CSP foi a senadora Damares Alves.
Advogado afirma inconstitucionalidade
"O projeto é muito grave porque rompe com a lógica de unidade do sistema penal brasileiro. A Constituição dá à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e processual penal”, diz o criminalista.
Segundo Avelar, caso a proposta seja aprovada, o Brasil corre o risco de ter 27 microssistemas penais diferentes, com variação de crimes, penas, regras processuais e execução penal conforme o Estado.
"Isso compromete a isonomia e a segurança jurídica, fazendo com que garantias fundamentais passem a depender da unidade da federação em que o caso tramita", complementa.
O especialista avalia ainda que, além de inconstitucional, "o projeto é uma resposta péssima para um problema real". "Em vez de fortalecer investigação, inteligência, polícia judiciária e capacidade de persecução, o projeto realiza uma pulverização legislativa e abre espaço para populismo penal local", conclui.