O MP/MA ajuizou ação civil pública contra a Havan e o município de São Luís/MA para questionar a instalação da réplica da Estátua da Liberdade por falta de licenciamento específico, poluição visual e omissão do poder público. O órgão pediu R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Representação deu origem à apuração e ação
A atuação teve início após representação apresentada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão, que levou à instauração do inquérito civil. A estrutura, com 35 metros de altura, foi classificada pelo MP como “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento urbanístico e ambiental.
Durante a apuração, a empresa afirmou que a estátua integra sua identidade visual, está instalada em área privada e não gera poluição visual ou desproporção. Também alegou possuir alvará de construção válido para o empreendimento.
O MP/MA contestou os argumentos com base em parecer técnico do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Uema - Universidade Estadual do Maranhão. O laudo concluiu que o monumento é um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário”, com finalidade publicitária por representar símbolo comercial da loja.
O estudo indicou que a instalação exige licenciamento próprio, independente do alvará de construção, além de submissão a uma “análise de interferência” por comissão técnica, conforme o decreto municipal 25.300/03.
Para verificar a atuação do município, a 2ª promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Urbanismo. Em resposta, o órgão informou, em abril de 2023, que a empresa havia sido notificada para regularizar a estrutura, sem adoção de providências até então.
Segundo a Blitz Urbana, desde 2023 foram emitidas três notificações e lavrado um auto de infração em 2025, mas a situação permaneceu irregular.
O promotor de justiça Cláudio Rebêlo afirmou que a via judicial se tornou necessária diante do cenário.
“Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do Município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”.
Regularização e análise prioritária
Em pedido liminar, o MP/MA requereu que a Havan seja obrigada a iniciar, em até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para engenhos publicitários de caráter extraordinário.
Também solicitou que o município, por meio da Semurh e da Blitz Urbana, analise o pedido com prioridade, incluindo a formação de comissão para a análise de interferência. O prazo para conclusão do procedimento administrativo e decisão final foi fixado em até 90 dias, sob pena de multa diária.
Ao final, o MP requer a retirada da estátua caso a licença seja negada ou não haja regularização conforme a legislação municipal. Também pede a condenação da empresa e do município ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
- Leia a petição.