A sanção e publicação da nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável marcam um avanço relevante no Direito de Família brasileiro.
A norma, publicada no Diário Oficial do dia 17/4, estabelece critérios objetivos para a convivência, divisão de despesas e proteção dos pets, refletindo uma mudança no entendimento jurídico sobre o papel dos animais nas relações familiares.
Até então, na ausência de legislação específica, disputas envolvendo pets eram, em grande parte, tratadas sob a lógica patrimonial, equiparando os animais a bens. Na prática, o Judiciário já vinha adotando decisões que consideravam o vínculo entre tutores e animais, o que resultava em entendimentos nem sempre uniformes.
Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados Associados e associada ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, a nova lei consolida um movimento que já vinha sendo construído nos tribunais.
"Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, os pets ainda eram frequentemente tratados como 'coisas'. A nova legislação reconhece essa lacuna e passa a oferecer parâmetros mais claros para a resolução de conflitos".
Para ela, entre os principais pontos da norma está a possibilidade de definição da guarda compartilhada, com regras sobre a convivência do animal com cada tutor, sempre considerando o bem-estar do pet. A lei também estabelece critérios para a divisão de despesas, como alimentação, higiene e cuidados veterinários, o que tende a reduzir disputas após a separação.
Outro ponto destacado pela especialista é a previsão de restrições à guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a convivência poderá ser limitada ou até impedida, priorizando a proteção do animal. "Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à sua integridade, especialmente em contextos de violência", ressalta.
Daniella evidencia ainda que a nova legislação dialoga com uma evolução mais ampla do ordenamento jurídico brasileiro, que passa a reconhecer os animais como seres sencientes, merecedores de proteção própria. Esse entendimento já vinha sendo discutido em propostas de atualização do CC e agora ganha reforço com regras específicas para situações de dissolução familiar.
Na avaliação de especialistas, a regulamentação tende a trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, além de reduzir a judicialização de conflitos. "Ao estabelecer critérios objetivos, a lei facilita acordos entre as partes e orienta decisões judiciais, sempre com foco no melhor interesse do animal", conclui Biazi.