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TJ/SP: Canil pagará R$ 276 mil por maus-tratos a mais de 130 animais

Colegiado entendeu que a gravidade do caso ultrapassou a esfera individual e atingiu a coletividade, configurando dano moral coletivo.

24/4/2026
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TJ/SP manteve a condenação de responsáveis por canil a pagar R$ 276 mil por danos morais coletivos, após constatar maus-tratos a mais de 130 animais em condições degradantes. Por unanimidade, a 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente rejeitou recurso e destacou que a obrigação de reparar o dano ambiental independe de eventual punição na esfera criminal.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra um canil clandestino em Limeira/SP. No local, foram encontrados 131 cães e quatro gatos em situação degradante, marcada por superlotação, acúmulo de fezes e urina, ausência de água e alimentação adequadas, além da falta de assistência veterinária.

Laudos da Polícia Civil, da Prefeitura e de profissionais veterinários apontaram quadro generalizado de insalubridade, infestação por parasitas, doenças e sofrimento físico e psicológico dos animais. Parte deles apresentava desnutrição, infecções e comportamento alterado. Ao menos 13 cães morreram em decorrência das condições a que estavam submetidos.

Além disso, a situação gerava risco à saúde pública, com presença de focos de Aedes aegypti, armazenamento irregular de vacinas e condições sanitárias propícias à proliferação de doenças. Para o parquet, a crueldade praticada ultrapassa a esfera individual e atinge interesses da coletividade.

Em 1ª instância, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 276 mil, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

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No recurso, os responsáveis alegaram nulidade das provas por violação de domicílio, ocorrência de bis in idem em razão de condenação penal já cumprida e excesso no valor da indenização. Sustentaram ainda que não haveria dano coletivo, mas apenas individual aos animais.

Por sua vez, o MP/SP requereu a majoração da indenização para R$ 690 mil, diante da gravidade dos fatos e de sua repercussão social.

 

TJ/SP: Canil pagará R$ 276 mil de dano moral coletivo por maus-tratos a 131 cães e 4 gatos(Imagem: Freepik)

Esferas civil e penal são autônomas

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, afastou as alegações de nulidade das provas, ressaltando que o ingresso da Polícia Civil no imóvel ocorreu em situação de flagrante delito, hipótese que excepciona a inviolabilidade do domicílio.

Também rejeitou a tese de bis in idem, ressaltando que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e independente das esferas penal e administrativa. Assim, a condenação criminal pelos maus-tratos não impede a reparação civil dos danos causados ao meio ambiente.

No mérito, o relator apontou que o conjunto probatório é robusto e comprova a prática de maus-tratos, caracterizando dano ambiental passível de reparação por danos morais coletivos. Destacou, ainda, que os réus exploravam atividade econômica irregular ao manter canil clandestino sem autorização e sem observar o princípio da precaução.

Segundo o acórdão, a conduta extrapolou a esfera individual dos animais e atingiu a coletividade, diante da comoção social gerada e do risco à saúde pública.

Valor da indenização mantido

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante de R$ 276 mil é proporcional à gravidade dos fatos, ao número de animais envolvidos e à extensão do dano, sendo adequado para cumprir função reparatória, punitiva e pedagógica, sem configurar enriquecimento indevido.

Dessa forma, o TJ/SP manteve integralmente a sentença, negando provimento aos recursos dos réus e do MP.

Leia o acórdão.

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