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Dano coletivo

TJ/SP: Canil pagará R$ 276 mil por maus-tratos a mais de 130 animais

Colegiado entendeu que a gravidade do caso ultrapassou a esfera individual e atingiu a coletividade, configurando dano moral coletivo.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Atualizado às 13:19

TJ/SP manteve a condenação de responsáveis por canil a pagar R$ 276 mil por danos morais coletivos, após constatar maus-tratos a mais de 130 animais em condições degradantes. Por unanimidade, a 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente rejeitou recurso e destacou que a obrigação de reparar o dano ambiental independe de eventual punição na esfera criminal.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra um canil clandestino em Limeira/SP. No local, foram encontrados 131 cães e quatro gatos em situação degradante, marcada por superlotação, acúmulo de fezes e urina, ausência de água e alimentação adequadas, além da falta de assistência veterinária.

Laudos da Polícia Civil, da Prefeitura e de profissionais veterinários apontaram quadro generalizado de insalubridade, infestação por parasitas, doenças e sofrimento físico e psicológico dos animais. Parte deles apresentava desnutrição, infecções e comportamento alterado. Ao menos 13 cães morreram em decorrência das condições a que estavam submetidos.

Além disso, a situação gerava risco à saúde pública, com presença de focos de Aedes aegypti, armazenamento irregular de vacinas e condições sanitárias propícias à proliferação de doenças. Para o parquet, a crueldade praticada ultrapassa a esfera individual e atinge interesses da coletividade.

Em 1ª instância, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 276 mil, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

No recurso, os responsáveis alegaram nulidade das provas por violação de domicílio, ocorrência de bis in idem em razão de condenação penal já cumprida e excesso no valor da indenização. Sustentaram ainda que não haveria dano coletivo, mas apenas individual aos animais.

Por sua vez, o MP/SP requereu a majoração da indenização para R$ 690 mil, diante da gravidade dos fatos e de sua repercussão social.

  (Imagem: Freepik)

TJ/SP: Canil pagará R$ 276 mil de dano moral coletivo por maus-tratos a 131 cães e 4 gatos(Imagem: Freepik)

Esferas civil e penal são autônomas

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, afastou as alegações de nulidade das provas, ressaltando que o ingresso da Polícia Civil no imóvel ocorreu em situação de flagrante delito, hipótese que excepciona a inviolabilidade do domicílio.

Também rejeitou a tese de bis in idem, ressaltando que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e independente das esferas penal e administrativa. Assim, a condenação criminal pelos maus-tratos não impede a reparação civil dos danos causados ao meio ambiente.

No mérito, o relator apontou que o conjunto probatório é robusto e comprova a prática de maus-tratos, caracterizando dano ambiental passível de reparação por danos morais coletivos. Destacou, ainda, que os réus exploravam atividade econômica irregular ao manter canil clandestino sem autorização e sem observar o princípio da precaução.

Segundo o acórdão, a conduta extrapolou a esfera individual dos animais e atingiu a coletividade, diante da comoção social gerada e do risco à saúde pública.

Valor da indenização mantido

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante de R$ 276 mil é proporcional à gravidade dos fatos, ao número de animais envolvidos e à extensão do dano, sendo adequado para cumprir função reparatória, punitiva e pedagógica, sem configurar enriquecimento indevido.

Dessa forma, o TJ/SP manteve integralmente a sentença, negando provimento aos recursos dos réus e do MP.

Leia o acórdão.

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