Juiz afasta força maior e condena tutor por ataque de pitbulls
Magistrado concluiu que o proprietário não adotou medidas adequadas para impedir a fuga dos animais e o responsabilizou pelas lesões e pelos danos materiais sofridos pela vítima.
Da Redação
sexta-feira, 24 de julho de 2026
Atualizado às 16:06
Tutor de três cães da raça pitbull foi condenado a indenizar uma mulher atacada pelos animais enquanto caminhava em via pública. O juízo da vara Única de Itaiópolis/SC afastou a alegação de força maior e concluiu que o proprietário não adotou medidas adequadas para impedir a fuga dos cães.
Entenda o caso
O ataque ocorreu em junho de 2025. Segundo os autos, a mulher caminhava pela rua quando foi surpreendida pelos três animais, que escaparam da residência do tutor por um portão danificado.
Durante a agressão, ela sofreu lesões na nádega esquerda e na mão. O celular que carregava também foi danificado.
Em sua defesa, o tutor sustentou que os cães permaneciam em um pátio cercado e que somente conseguiram fugir porque romperam, com os dentes, a estrutura metálica do portão. Para ele, a situação configuraria força maior e afastaria sua responsabilidade pelos danos.
Tutor assumiu risco ao manter estrutura inadequada
O magistrado rejeitou a justificativa apresentada. Considerou previsível que cães de grande porte possam morder e deteriorar estruturas utilizadas para contê-los, especialmente animais da raça pitbull.
De acordo com a sentença, cabia ao proprietário manter os cães em local seguro, com barreiras capazes de impedir fugas e evitar riscos a terceiros. Ao não prever essa possibilidade e conservar uma estrutura insuficiente para conter os animais, o tutor assumiu o risco de eventuais danos.
O juíz também reconheceu a existência de prejuízos materiais e morais. Além das lesões, a vítima precisou substituir o celular e buscou acompanhamento psicológico após desenvolver fobia em razão do ataque.
Assim, o tutor foi condenado ao pagamento de R$ 2.599 por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
Informações: TJ/SC.