Dona de yorkshire atacada por pitbull em restaurante será indenizada
Colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do dono do pitbull pelos danos causados.
Da Redação
terça-feira, 7 de julho de 2026
Atualizado às 15:02
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve condenação de tutor de pitbull pelo ataque a cadela da raça yorkshire ocorrido em frente a restaurante, em Blumenau.
O colegiado entendeu que a responsabilidade é objetiva e que não ficou demonstrada qualquer culpa da tutora do animal atacado. Reduziu, porém, a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
A tutora almoçava com o namorado em um restaurante acompanhada da cadela Joy, que permanecia presa à coleira sob a mesa. Durante a refeição, o pitbull avançou contra o animal, puxando-o para fora do deck e provocando graves ferimentos.
A yorkshire precisou passar por cirurgia reconstrutiva de emergência e por longo tratamento veterinário, incluindo fisioterapia, laserterapia e fototerapia. Em razão dos cuidados exigidos durante a recuperação, a tutora também deixou de participar de um curso de pós-graduação em São Paulo, acumulando prejuízos financeiros com passagens, hospedagem e matrícula.
Em 1ª instância, o juízo condenou o tutor do pitbull ao pagamento de R$ 6,7 mil por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais.
Em defesa, o tutor do pitbull alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal, sustentou culpa exclusiva ou concorrente da vítima e pediu a exclusão ou redução das indenizações.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o caso no TJ/SC, o relator, desembargador substituto Humberto Goulart da Silveira, destacou que o art. 936 do CC estabelece a responsabilidade objetiva do proprietário de animal pelos danos causados, cabendo a ele demonstrar eventual culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior, o que concluiu não ter ocorrido no caso.
Conforme observou, as testemunhas relataram que o pitbull caminhava sem focinheira e atacou a yorkshire, que estava junto à mesa do restaurante. Para o magistrado, o ataque decorreu da ausência de controle do animal de grande porte e não havia elementos que permitissem reconhecer culpa da autora.
Diante disso, manteve a condenação ao ressarcimento dos danos materiais, incluindo despesas veterinárias e os prejuízos decorrentes do cancelamento da viagem e do curso de especialização.
Quanto aos danos morais, reconheceu que o sofrimento experimentado pela tutora ao presenciar o ataque ao animal de estimação ultrapassou meros aborrecimentos cotidianos.
No entanto, considerou que o valor fixado em primeira instância era excessivo diante das circunstâncias do caso. Assim, reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, por entender que esse montante atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, preservando o caráter compensatório e pedagógico da condenação.
- Processo: 5036421-31.2023.8.24.0008
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