Juiz manda plataformas removerem vídeos de maus-tratos a animais
TikTok, Discord, Google, Twitch, Reddit, Telegram e 4Chan deverão remover conteúdos que promovam crueldade animal e apresentar, em 15 dias, plano para adoção de filtros contra novas publicações.
Da Redação
quinta-feira, 2 de julho de 2026
Atualizado às 17:27
Plataformas digitais deverão remover conteúdos que promovam, incentivem, transmitam ou divulguem maus-tratos, crueldade ou morte de animais. A decisão é do juiz de Direito Edson Feitosa dos Santos Filho, da Vara Estadual do Meio Ambiente do TJ/CE, que também determinou a adoção de mecanismos proativos de filtragem para prevenir novas publicações do tipo.
Ao deferir parcialmente a tutela de urgência, o magistrado reconheceu indícios de falha sistêmica na prevenção e contenção de conteúdos manifestamente ilícitos e potencialmente criminosos.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada por Anjos da Proteção Animal – APA, pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem-Estar dos Animais e pela ONG Deixa Viver contra plataformas digitais, entre elas ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), Discord, Google Brasil Internet Ltda., Twitch, Reddit, Telegram e 4Chan.
As autoras pediram a remoção imediata e definitiva de conteúdos de maus-tratos, crueldade e morte de animais veiculados nas plataformas, além da implementação de mecanismos proativos de monitoramento e filtragem para impedir a divulgação de novos materiais. Também requereram indenização por dano moral coletivo.
Na ação, as entidades afirmaram ter tomado conhecimento, por meio de denúncias em redes sociais e veículos de imprensa digital, da ampla divulgação de imagens e vídeos de violência contra animais em plataformas de grande alcance.
Também mencionaram a prisão de um homem de 19 anos em Fortaleza, investigado por matar mais de 100 animais e transmitir os atos pela internet, por meio da plataforma Discord.
Segundo as autoras, os fatos não seriam isolados, mas parte de um ciclo de violência contra animais divulgado em redes sociais. Sustentaram, ainda, que a gravidade da situação teria sido ampliada pela omissão das plataformas, que permitiram a veiculação, o compartilhamento e a viralização dos conteúdos.
No curso do processo, a FEPAMA-CE – Federação de Proteção Animal e Meio Ambiente do Estado do Ceará pediu habilitação no polo ativo. O magistrado deferiu o pedido, ao verificar a pertinência temática da entidade e o cumprimento dos requisitos previstos na lei da ação civil pública.
Plataformas devem adotar medidas contra conteúdos ilícitos
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz destacou estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Para o magistrado, a probabilidade do direito ficou evidenciada por reportagens jornalísticas e investigações policiais anexadas à inicial, que apontam a existência de grupos e redes organizadas voltadas à prática, divulgação e estímulo de crimes de maus-tratos, tortura e morte de animais, com uso de plataformas digitais para transmissão e difusão massiva dessas condutas.
Na decisão, ressaltou que a Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente e veda práticas que submetam animais à crueldade. Também citou precedentes do STF sobre a proteção da fauna e sobre a responsabilidade de provedores de aplicação no ambiente digital.
Segundo o magistrado, plataformas que exploram economicamente ambientes digitais de ampla circulação assumem deveres de diligência e cooperação para evitar que seus serviços sejam usados na prática de crimes.
"As requeridas, ao explorarem economicamente ambientes digitais de ampla circulação e ao utilizarem sistemas algorítmicos capazes de ampliar o alcance e a disseminação de conteúdos, assumem deveres correlatos de diligência e cooperação voltados à prevenção da utilização de seus serviços para a prática de ilícitos graves."
Para o juiz, a eventual omissão diante de conteúdos ligados a crimes ambientais e atos de crueldade contra animais revela, "em tese, falha no dever de cuidado esperado dos provedores de aplicação, circunstância que reforça a probabilidade do direito invocado pelas autoras".
Quanto ao perigo de dano, destacou que a manutenção de canais de divulgação de violência contra animais gera risco de natureza irreversível, por incentivar a repetição das condutas e a proliferação de grupos voltados à exposição de seres vivos à violência.
Com isso, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que as rés removam, de forma imediata e definitiva, conteúdos que promovam, incentivem, transmitam ou divulguem maus-tratos, crueldade ou morte de animais.
A decisão fixou multa diária de R$ 1 mil para cada requerida, limitada, por ora, a 30 dias-multa, em caso de descumprimento. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
Filtragem de conteúdo
O magistrado também determinou que as plataformas implementem mecanismos proativos de filtragem para prevenir a veiculação de novos conteúdos desse tipo, observadas as medidas tecnicamente disponíveis.
"Não se está determinando às requeridas o monitoramento prévio e irrestrito de toda a atividade desenvolvida por seus usuários, mas sim a adoção de medidas razoáveis, proporcionais e tecnicamente disponíveis para identificação, interrupção e remoção de conteúdos que evidenciem práticas de maus-tratos, crueldade, tortura, mutilação ou morte de animais, notadamente quando detectados por mecanismos internos de moderação ou por denúncias de usuários."
As rés deverão apresentar, em 15 dias, plano de ação detalhado para implementação das medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada requerida, igualmente limitada a 30 dias-multa.
Por fim, o juiz determinou a citação das plataformas para contestação e a ciência ao Ministério Público do Ceará para atuar como fiscal da ordem jurídica.
- Processo: 3029758-20.2026.8.06.0001
Leia a decisão.